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Governo investe R$ 26 milhões na ETA do Pari: “solução para um dos mais graves problemas do município”

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Com previsão de beneficiar mais de 30 bairros de Várzea Grande e resolver o problema de fornecimento de água no município, a Estação de Tratamento de Água (ETA) Barra do Pari, no bairro Chapéu do Sol, foi inaugurada neste sábado (24.02).

A obra foi construída por meio de um convênio, no qual a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) repassou R$ 26,9 milhões para a Prefeitura de Várzea Grande realizar a obra.

O governador Mauro Mendes reafirmou o compromisso da gestão para solucionar o problema da falta de água na cidade. “Estamos construindo uma solução para um dos mais graves e históricos problemas de Várzea Grande. Fico feliz em testemunhar esse marco, que significa o passo quase definitivo para o fim da falta de água neste importante município de nosso Estado”, afirmou.

A ETA Barra do Pari foi construída na Estrada da Passagem da Conceição, com capacidade de tratar 250 litros de água por segundo. A estrutura tem uma adutora de água bruta, uma estação com três adutoras para água tratada e três reservatórios apoiados, com capacidade de armazenar 4,5 milhões de litros.

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“Nós fizemos essa contribuição para dar dignidade para o povo de Várzea Grande. Essa obra vai beneficiar o povo que há décadas sofre com a falta de água”, pontuou o secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira.

O governador lembrou ainda os investimentos realizados pelo Estado no município. “Construímos as condições para ajudar Várzea Grande, assim como ajudamos os demais 141 municípios. Colocamos aqui R$ 122 milhões em convênios. Hoje o Governo tem condições de ajudar e está ajudando muita gente”, destacou.

“Nosso maior compromisso é resolver o problema da água de Várzea Grande”, disse o prefeito Kalil Baracat. Ele ainda lembrou outros investimentos feitos pelo governo na cidade, como o MT Iluminado, e afirmou que até maio o município estará 100% iluminado com LED.

O senador Jayme Campos também destacou os investimentos realizados no município. “Temos alegria e contentamento de atender grande parcela da população com água tratada”. Já o deputado Júlio Campos parabenizou o governador Mauro Mendes e o prefeito Kalil Baracat “parceiros e idealizadores dessa obra”.

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O deputado estadual Eduardo Botelho lembrou as parcerias realizadas também para asfalto, mas destacou a importância do fornecimento de água. “Eu sempre disse para o governador que nós precisamos resolver esse problema da falta de água. E o governador trabalhou para resolver”, disse.

Também presente no evento, o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) elogiou a inauguração. “Fico feliz em ver uma grande conquista. Ninguém antes havia conseguido chegar em uma obra tão importante como essa. O TCE fica feliz em ver o recurso público investido nas necessidades mais básicas da sociedade. Assim é que se faz política pública”.

Também estiveram presentes no evento a senadora Margareth Buzetti, deputados federais Coronel Assis e Gisela Simona, deputado estadual Fábio Tardin e Paulo Araújo, secretários de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, de Assistência Social e Cidadania, Grasi Bugalho, de Ciência e Tecnologia, Allan Kardec, de Agricultura Familiar, Luluca Ribeiro, de Cultura, Esporte e Lazer, Jefferson Neves, desembargadora Maria Erotides e vereadores do município.

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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