MATO GROSSO
Governo lança edital para fomentar a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas escolas públicas
MATO GROSSO
Professores e estudantes da rede estadual de educação básica poderão inscrever até o dia 17 de março propostas com vocação para a pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas escolas públicas de Mato Grosso por meio do Programa Pesquisa e Inovação na Escola (PIE). Serão fomentadas 100 propostas.
O edital do programa foi assinado pelos secretários de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec, Educação, Allan Porto e o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa no Estado de Mato Grosso (Fapemat), Marcos de Sá, nesta quinta-feira (09.02), na Secretaria de Educação (Seduc-MT), em Cuiabá.
Serão investidos R$ 1.911.000,00 no programa, sendo R$ 19.110,00 por proposta aprovada. Poderão coordenar e submeter propostas profissionais que tenham titulação mínima de graduação, que possuam vínculo estatutário ou celetista com com a Seduc-MT, que atuem na escola onde o projeto será executado, que tenha currículo atualizado na plataforma Lattes e no SIGFAPEMAT, além de ser responsável pela administração financeira e técnica da pesquisa. Cada responsável poderá participar com apenas uma proposta neste edital.
O prazo para execução dos projetos é de até 12 meses, contado a partir da data de assinatura do termo de concessão de auxílio. O recurso investido será por edital descentralizado da Fapemat. As inscrições dos professores proponentes podem ser feitas na plataforma SIGFAPEMAT, neste link.
Cada projeto a ser inscrito deve prever três bolsas de Iniciação Cientifica Junior – ICJr, com vigência de até seis meses, destinadas a alunos do 8º ou 9º ano do Ensino Fundamental, ou do 1º, 2º, e 3° anos do Ensino Médio, regularmente matriculado na rede pública estadual de educação.
Critérios
As propostas podem ser feitas nas áreas de Letras e Linguagens, Agrárias, Humanas e Sociais, Biológicas, Exatas e Engenharia, e Bem-Estar e Saúde. Entre os critérios previstos no edital estão a caracterização do projeto como pesquisa ou inovação tecnológica (04 pontos), potencial do impacto do projeto na melhoria do ensino (03 pontos), coerência e exequibilidade (02 pontos).
O secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec Benitez, explicou que a proposta precisa trazer algo para mudar a sociedade e o que queremos na comunidade escolar. “É preciso qualificar a proposta. Ela precisa ser muito boa”, reforçou Allan Kardec.
O presidente da Fapemat, Marcos de Sá, disse que o projeto é uma cultura a ser implantada nas escolas para que os jovens e adolescentes possam ser estimulados a ser um pesquisador no futuro. “O objetivo é acolher e amparar a realização de projetos de pesquisa científica e inovação tecnológica por professores e alunos de escolas públicas estaduais de Mato Grosso”, ponderou.
“A primeira edição foi um sucesso e vamos repeti-la. Uma parceria que veio para valorizar e acompanhar os projetos de pesquisa e inovação desenvolvidos pelos professores e estudantes da rede estadual de ensino. É uma oportunidade que fará a diferença na vida profissional dos nossos educadores”, afirmou o secretário, secretário de Estado de Educação, Alan Porto, sobre a relevância do projeto.
As orientações para o edital feitas pela Fapemat estão neste link. Para ler o conteúdo completo do Edital FAPEMAT Nº 003/2023 do Programa Pesquisa e Inovação na Escola é só clicar no endereço: http://www.fapemat.mt.gov.br/-/23518512-edital-fapemat-n-.-003/2023-programa-pesquisa-e-inovacao-na-escola-pie.
Fonte: GOV MT
MATO GROSSO
Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões
Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação
O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.
A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.
O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.
Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.
Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.
Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.
“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.
Credores aprovam novo período de proteção
Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.
A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.
O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.
Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira
Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.
Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.
Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.
“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.
Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.
A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.