MATO GROSSO
Governo lança licitação para asfaltamento e construção de 22 pontes na MT-170
MATO GROSSO
Obras vão garantir ligação por asfalto de Castanheira até Colniza, passando por Juruena e Aripuanã
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) abriu licitação para o asfaltamento do quinto lote da MT-170/208/418, a antiga BR-174, e a construção de 22 pontes de concreto na rodovia. O investimento previsto nas duas obras é de R$ 255 milhões.
As pontes estão divididas em seis lotes, como forma de garantir maior competitividade entre as empresas interessadas em executar os serviços e maior agilidade nas obras. Os lotes têm valores entre R$ 12,4 milhões e R$ 19,8 milhões, sendo o valor total estimado em R$ 100,8 milhões.
Serão construídas 10 pontes com mais de 50 metros de extensão na rodovia, sendo que as maiores são sobre o Rio Canamã, com 122,6 metros, e Rio Vermelho, com 92 metros e sobre o Rio Tucunã, com 74 metros. O prazo para execução das pontes varia entre cada lote, sendo que o prazo máximo é de 360 dias a partir da assinatura da ordem de serviço.
A abertura das propostas será no dia 5 de janeiro de 2024. As empresas interessadas devem participar por meio do Sistema de Aquisições da Seplag-MT.
Asfalto
Nesta quinta-feira (21.12) a Sinfra-MT também lançou o edital para contratar a empresa que fará as obras no lote 5 da rodovia, trecho conhecido como MT-418, que começa a partir da Passagem do Loreto em direção a Colniza.
Serão asfaltados 50,8 km da rodovia, com um investimento previsto em R$ 154,7 milhões. A abertura das propostas será no dia 20 de março de 2024, também por meio do Sistema de Aquisições da Seplag-MT.
Com isso, restará apenas a licitação do lote 4, que já está com o processo em andamento na Sinfra-MT.
“Asfaltar essa rodovia é uma das prioridades do Governo de Mato Grosso. Foi para atender essas cidades na região Noroeste que o governador Mauro Mendes buscou estadualizar a antiga BR-174, garantindo que Aripuanã, Colniza, Juruena e Castanheira sejam ligadas por asfalto”, afirma o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.
Histórico
A estrada que liga Castanheira até Colniza, passando por Juruena e Aripuanã, foi federalizada em 2008, com a promessa de que o Governo Federal iria asfaltar o trecho. No entanto, a BR-174 ficou 14 anos sem receber obras, período em que foram registrados inúmeros atoleiros.
Por causa disso, a atual gestão do Governo de Mato Grosso solicitou o retorno da rodovia para a administração estadual, como forma de atender a população de Colniza, Juruena e Castanheira, que precisam da rodovia para exercer o direito de ir e vir.
Em julho de 2022 o processo foi concluído e a Sinfra-MT voltou a ser responsável pelo trecho, e passou a trabalhar para adequar projetos antigos, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
As obras começaram em abril de 2023 e, no primeiro ano de obras, foram executados 81 km de asfalto nos quatro lotes já contratados. No total, a MT-170/208/418 tem 271,6 km, sendo 176,6 km já com obras.
Com a volta da via no Sistema Rodoviário Estadual, o trecho entre Castanheira e Juruena passou a ser chamado de MT-170. Já nos quilômetros que compreendem entre Juruena e o acesso para Aripuanã, de MT-208, enquanto entre Aripuanã e Colniza é denominada


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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