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“Governo quer estimular servidores a pensar em ainda mais melhorias em benefício do cidadão”, destacam organizadores do Prêmio Eficiência

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O Prêmio de Eficiência e Inovação em Práticas Públicas, lançado pelo Governo de Mato Grosso, foi tema do podcast MT Conectado desta quinta-feira (13.07). As inscrições para os servidores já estão abertas e os órgãos do Poder Executivo Estadual podem aderir à premiação até esta sexta-feira (14).

Neste episódio, que conta com apresentação da jornalista Camilla Zeni, o superintendente de Governança Digital e Inovação em Práticas Públicas, Washington Silva, e a coordenadora de Inovação, Angélica Monteiro, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), explicam as categorias de premiação, quem pode participar e quais as etapas para quem deseja inscrever.

“O prêmio faz parte de uma política que tem o propósito de desenvolver uma cultura fortalecida de empreendedorismo, eficiência e inovação no setor público. Temos cerca de 70 mil servidores ativos e eles são o centro do processo de evolução, de aperfeiçoamento dos servidores para a sociedade. Queremos estimular os servidores a pensar em ainda mais melhorias em benefício do cidadão”, ressalta Washington.

Os membros da comissão organizadora do prêmio ainda destacam as premiações que podem chegar a R$ 200 mil, além de passagens aéreas internacionais e nacionais para os primeiros colocados.

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“Esse é o maior valor de premiação dos governos estaduais de todo o Brasil, além de ter o maior número de servidores reconhecidos. Serão premiadas 30 práticas que podem ter grupos de cinco servidores, então até 150 pessoas podem ser premiadas”, observa Angélica.

O episódio ainda conta com dicas para os servidores que dejam participar da premiação. Confira!

Clique aqui para ouvir pelo Spotify | Para assistir ao episódio no Youtube, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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