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Governo trabalha para dobrar número de pontes de concreto em MT em 8 anos

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Em oito anos, o Governo de Mato Grosso pode dobrar o número de pontes de concreto existentes nas rodovias estaduais de Mato Grosso. A atual gestão estadual já entregou 197 pontes e trabalha para concluir mais 180 até 2026, elevando o número até 754. Em 2019, eram 377 pontes de concreto.

A informação foi dada pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, durante participação no AgroFórum da BTG Pactual, nesta quinta-feira (23.05). . Ao lado do CEO da Rumo Logística, Pedro Palma, o secretário participou do painel “Expansão Logística do Agronegócio”, mediado pelo sócio do BTG, Lucas Marquiori.

“Desde 2019 nós executamos mais de 3.500 quilômetros de asfalto novo e construímos 197 pontes de concreto. Estamos interligando todas as cidades de Mato Grosso, levando infraestrutura para melhoria da logística de escoamento da produção de Mato Grosso, mas também para a qualidade de vida e direito de ir e vir da população”, disse.

O secretário afirmou que Mato Grosso tem a maior malha rodoviária do país, com quase 33 mil km de rodovias, e é o maior produtor agrícola do Brasil. Isso cria um desafio para a logística que o Estado precisa resolver. Ele lembrou que o crescimento agrícola mato-grossense é recente.

“Nós fomos divididos em 1977. Somos crianças perto da história desse país. Em 1977 não tinha milho, soja, algodão, não tínhamos nem asfalto ligando aos grandes centros. A única coisa que tínhamos era o fato de ser o centro da América do Sul. E ser o centro da América do Sul significa que nós ficamos longe de tudo. Hoje nós estamos com essa obrigação de levarmos infraestrutura para suprir essa potência de produção”, afirmou.

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Marcelo destacou outros investimentos que o Estado realiza, como R$ 2,5 bilhões em convênios com os municípios, a substituição de pequenas pontes de madeira por aduelas de concreto e a entrega de máquinas para que prefeituras, associações e consórcios façam a manutenção de rodovias não pavimentadas.

Além disso, há um grande investimento em novos corredores logísticos, como as MTs 140 e 130 que cortam o Estado de Norte a Sul e a MT-242, que faz a ligação entre o leste e o oeste. Todas essas obras criam a perspectiva de que Mato Grosso vai continuar crescendo nos próximos anos.

“Nós não tinhamos nada e hoje somos essa potência. Continuem acreditando em Mato Grosso, porque a determinação do nosso povo é grande. Temos muito potencial de crescimento e vamos crescer ainda mais”, concluiu.

Ferrovia

A melhoria na logística de Mato Grosso passa por uma maior oferta de ferrovias. Por isso, Mato Grosso trabalhou em uma ideia inovadora, para autorizar a implantação da primeira ferrovia estadual do país, construída totalmente com recursos privados.

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O CEO da Rumo Logística, empresa responsável pelas obras e pela operação da Ferrovia Estadual Vicente Vuolo, afirmou que as obras estão a todo vapor, com a empresa firme no propósito de cumprir todos os prazos acertados.

A Ferrovia terá mais de 700 quilômetros de extensão, partindo de Rondonópolis e chegando em Lucas do Rio Verde e Cuiabá.

Pedro Palma afirmou que o crescimento de Mato Grosso justifica os investimentos. Ele lembrou que o Terminal de Rondonópolis embarcava 12,5 milhões de toneladas de grãos por ano em 2014. Hoje, esse número dobrou e chega a 25 milhões de toneladas anuais.

Outro crescimento é no transporte de Etanol de Milho. Segundo o CEO da Rumo, se antes Mato Grosso recebia muito mais combustível do que enviava para o Centro de Operações de Paulínia-SP, hoje isso se inverteu, com o etanol de milho mato-grossense suprindo boa parte do mercado de combustível do sudeste brasileiro.

“Mato Grosso é um Estado que renova a visão de que o Brasil vai dar certo. Em Mato Grosso a gente entende porque quer continuar fazendo investimentos no país”, afirmou.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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