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Governo vai construir mais 11 pontes de concreto em todo o Estado

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) publicou as licitações para contratar a construção de mais onze pontes de concreto em todo o Estado. No pacote de contratações, também está prevista a implantação de um bueiro celular.

As pontes têm tamanho variado, entre 25 e 140 metros de extensão, e estão localizadas em várias regiões. O orçamento previsto para a construção destas pontes é de R$ 59,2 milhões, divididos em seis processos licitatórios diferentes.

Uma licitação foi lançada para construir quatro pontes de concreto na MT-499, nos municípios de Planalto da Serra, Paranatinga e Nova Brasilândia. As pontes serão construídas sobre o Rio Teles Pires, Ribeirão Bananal, Ribeirão Poção e Córrego Morcego, sendo a maior delas a sobre o Teles Pires, com 101 metros.

Com valor de R$ 33,5 milhões, ainda está prevista a contratação da implantação de um bueiro de concreto sobre o Córrego Barreiro, na MT-020.

Outra licitação foi publicada prevendo a construção de três pontes de concreto na MT-339, nos municípios de Nova Olímpia, Barra do Bugres e Salto do Céu. As pontes serão construídas sobre o Ribeirão Tarumã, Rio Branco e Rio Sepotuba, a maior delas, com 140 metros.

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“O programa de construção de pontes é talvez o mais importante desenvolvido pelo Governo do Estado. Porque as pontes permitem o desenvolvimento, removem um obstáculo e dão segurança para a passagem de toda a população”, afirma o secretário de Infraestrutura, Marcelo de Oliveira.

As outras licitações foram publicadas para a construção de uma ponte de 30 metros sobre o Rio Margarida, na MT-235 em Comodoro, para uma ponte de 50 metros sobre o Rio Prata, na MT-373 em Juscimeira, outra ponte sobre o Ribeirão Macaco, com 25 metros em Rosário Oeste, e mais uma de 30 metros sobre Rio Margarida na MT-440 em Comodoro.

Essas últimas duas serão contratadas de forma semi-integrada, com a empresa vencedora sendo responsável por elaborar o projeto e depois executar as obras.

Todos os documentos referentes às licitações publicadas pela Sinfra-MT podem ser encontrados no site da secretaria.
 

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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