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Hemocentro precisa de doadores de sangue voluntários para manter atendimento a pacientes

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O MT Hemocentro, único Banco de Sangue Público de Mato Grosso, necessita repor o seu estoque de sangue de todos os tipos. O estoque atual é considerado delicado devido à queda na doação voluntária nesse período de férias, além da situação de alta nos casos de Síndrome Respiratório Aguda Grave (SRAG), que ocasionou a suspensão de coletas externas de doações pela equipe do hemobus e desistência de alguns doadores com sintomas gripais.

“A manutenção do estoque em níveis regular é imprescindível nesse momento de férias, pois as demandas hospitalares continuam intensas e o estoque auxilia no atendimento dos pacientes internados e outros que realizam tratamento no Hemocentro”, explica a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela.

A diretora ainda informa que as coletas de sangue estão ocorrendo somente internamente na única sede do MT Hemocentro, na capital, e com agendamento prévio para o atendimento de 10 pessoas por hora. Durante o atendimento, a equipe da unidade e os doares comprem rigorosamente as medidas de biossegurança para evitar o contágio da Covid-19 e outros SRAG.

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A doação de sangue deve ser voluntária e gratuita. Ainda neste mês de janeiro, o banco de sangue em parceria com a Liga Oncológica do curso de medicina da Unic, realizará o Mutirão do Bem no período de 31 de janeiro até o dia 14 de fevereiro. A parceria prevê o sorteio de vários brindes, entre os quais estão violões e chapéus doados e autografados por alguns cantores famosos, como Sorocaba, da dupla Fernando e Sorocaba; pelo cantor Nando Reis e por Gustavo Lima.

Quem pode doar

O Ministério da Saúde recomenda que o doador compareça à unidade portando um documento oficial com foto, tenha mais de 50 quilos, esteja em bom estado de saúde e tenha uma alimentação saudável.

Homens podem fazer até quatro doações anuais, com prazo de dois meses entre cada uma. Já as mulheres podem fazer três doações por ano, com um espaço de quatro meses. Os candidatos precisam ter a partir de 16 a 69 anos, 11 meses e 29 dias.

Em cada coleta é retirado um volume aproximado de até 450 ml de sangue. Recomendam-se, nas primeiras horas pós-doação, descanso, evitar atividade física e ingestão de bebida alcoólica.

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Para agendar a doação

Acesse o Sistema de Agendamento do MT-Hemocentro no link http://mthemocentro.saude.mt.gov.br. O voluntário também pode agendar as doações por telefone, no número (65) 98433-0624 (Whatsapp, ligação ou mensagem) ou no tradicional número fixo: (65) 3623-0044 ramais 211 e 221.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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