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Homem de 30 anos morre após ser espancado e apedrejado por desafeto

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Um homem identificado como Fernando Espindola Lescano, de 30 anos, foi morto a pedradas na madrugada de domingo (10), na estrada linha Shimit, na zona rural de Novo Mundo (758 km ao norte de Cuiabá). O suspeito de 26 anos frequentava a mesma festa que a vítima.

Conforme registro, a equipe da Polícia Militar recebeu denúncia de que havia ocorrido um homicídio na Linha Shimit, zona rural do município de Novo Mundo.

Segundo informações de testemunhas, na noite de sábado (09) ocorreu uma festa no barracão da Paróquia da comunidade, em que a vítima e o suspeito estavam presentes no evento e no final da festa, já por volta de 06 horas tiveram um desentendimento e entraram em vias de fato, ocasião em que a vítima apanhou bastante do suspeito.

Ainda no local da festa, a vítima entrou em um veículo de terceiros e colidiu na traseira da caminhonete do suspeito, arrancando com o carro e fugindo do local. O suspeito seguiu o carro e a aproximadamente mil metros do local, alcançou a vítima, arrancou o veículo e desferiu vários golpes em sua cabeça, utilizando uma pedra.

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Após os fatos, o suspeito retornou ao local da festa e contou para todos que havia matado a vítima, em seguida entrou em seu veículo e fugiu do local.

A equipe da Polícia Civil de Guarantã do Norte e Politec foram acionadas ocasião em que encontraram a vítima bastante ensanguentada caída ao solo, sendo o óbito constatado pela equipe médica. Em diligências no bar da mãe do suspeito, ela disse que o filho chegou logo cedo em casa e disse que havia feito uma besteira, posteriormente evadiu-se tomando rumo ignorado, deixando seu veículo.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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