Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Homem é preso pela PM com tabletes de pasta base de cocaína em Cáceres

Publicados

MATO GROSSO

Um homem de 31 anos foi preso pela Polícia Militar de Cáceres por tráfico de drogas, na tarde desta terça-feira (02.01). No flagrante, os militares apreenderam quatro tabletes de substância análoga a pasta base de cocaína.

Por volta de 13h15, a equipe do 6º Batalhão de PM recebeu denúncias sobre um homem circulando com drogas, pelo município. De acordo com as informações, o suspeito estaria transitando em uma motocicleta, pelo bairro Lobo.

As equipes policiais iniciaram diligências e encontraram o suspeito com as mesmas características informadas. Em abordagem, foi identificada uma mochila contendo dois tabletes de drogas. Na sequência, o homem informou que teria mais dois tabletes do mesmo entorpecentes guardados em sua residência.

Os militares foram ao local, apreenderam o material e deram voz de prisão ao suspeito, que foi conduzido para a Delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Leia Também:  TCE-MT apura fraude de R$ 2 milhões envolvendo prefeitura e Banco do Brasil

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

Publicados

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

Leia Também:  Vídeo: Corpo da Rapper MC La Brysa é Encontrado no Rio Cuiabá; Polícia Investiga Envolvimento de Facção Criminosa

No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA