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Homem é preso pela PM por agredir enteada de 12 anos em Várzea Grande

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Segundo a vítima, as agressões eram constantes em sua residência.

Policiais militares de Várzea Grande prenderam um homem, de 33 anos, pelo crime de lesão corporal, motivado por violência doméstica, na noite desta segunda-feira (04.11). O suspeito foi preso em flagrante depois de ser denunciado por agredir sua enteada de 12 anos.

Por volta de 20h, a equipe militar foi acionada para verificar uma denúncia de violência doméstica, no bairro Residencial Júlio Domingos de Campos. No local, os policiais encontraram a vítima acolhida na casa de vizinhos.

Em depoimento à PM, a menor afirmou que foi agredida pelo seu padrasto e que não seria a primeira vez que o fato ocorria, sendo as agressões uma situação recorrente.

A vítima ainda disse que sua mãe seria testemunha dos fatos e que defendia as atitudes do suspeito.

A adolescente foi socorrida por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) por se queixar de dores no corpo.

Em seguida, os policiais foram até a residência do suspeito e fizeram a prisão do agressor, que foi conduzido para a Central de Flagrantes de Várzea Grande para registro da ocorrência. O caso está em investigação pela Polícia Judiciária Civil.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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