MATO GROSSO
Homem é preso pela Polícia Militar com 192 porções de drogas em Mirassol d’Oeste
MATO GROSSO
Um homem de 24 anos foi preso pela Polícia Militar por tráfico de drogas, nesta quarta-feira (03.07), no município de Mirassol d’Oeste. Com o suspeito, a PM apreendeu 192 porções de substâncias análogas a maconha, pasta base e cocaína.
Os militares do 17º Batalhão receberam denúncias sobre um suposto membro de facção criminosa que seria responsável por abastecer diversas bocas de fumo da cidade.
Em posse das informações sobre o endereço do suspeito, os policiais o flagraram saindo da residência em uma motocicleta e procederam a abordagem. O homem apresentou muito nervosismo e afirmou a todo tempo não ser membro de facção criminosa.
A mãe do suspeito, que acompanhou a situação, autorizou os militares a realizarem buscas no quarto do seu filho.
Dentro do imóvel, os militares localizaram 90 porções de pasta base, 51 porções de cocaína, 50 porções de maconha skunk e 1 porção grande maconha. Todo o material foi localizado escondido no guarda-roupas do suspeito.
O criminoso recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à delegacia da cidade para registro da ocorrência, ficando à disposição da Polícia Judiciária Civil.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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