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Homem é preso pela Polícia Militar com pistola e 37 munições ilegais

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Um homem de 30 anos foi preso pela Polícia Militar por disparo e porte ilegal de arma de fogo, na noite deste domingo (18.02), em Cuiabá. Com o suspeito, a PM apreendeu uma pistola e 37 munições de calibre .9mm sem registro.

A equipe do 9º Batalhão foi acionada, por volta de 20h20, por moradores do bairro São José que denunciaram que um dos vizinhos estaria realizando diversos disparos de arma de fogo dentro de sua residência.

Os policiais foram até o endereço indicado e encontraram o suspeito com uma arma de fogo em mãos, nas proximidades de seu imóvel. O homem entregou a pistola aos militares e, ao ser questionado, confessou ter realizado os disparos com o objeto.

Ainda pelo local, a equipe do 9º BPM encontrou oito munições deflagradas e 37 munições intactas de calibre .9mm. O homem não entregou nenhuma documentação que permitisse o porte e utilização da arma de fogo.

O suspeito recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

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Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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