MATO GROSSO
Homem é preso por falsificar documento para retirada de veículos apreendidos em Cuiabá
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Um homem investigado por fraudes documentais para retirada de veículos apreendidos teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, na quinta-feira (15.09), em trabalho realizado pela Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá.
O suspeito teve a ordem de prisão decretada pela Justiça com base em investigações da Delegacia de Estelionato para apurar crimes de falsificação de documento público, falsificação de documento particular, estelionato e associação criminosa.
A investigação iniciou a partir de uma prisão em flagrante, realizada na 2ª fase da Operação Kuron, deflagrada pela Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (DERFVA). Na ocasião, outro comparsa foi preso, em poder vários documentos de identidades e outros contrafeitos (falsos), com o mesmo padrão dos utilizados para retirada de veículos no pátio da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
Assim que recebeu a comunicação dos fatos, foi instaurada investigação na Delegacia de Estelionato, sendo possível avançar no nível das informações, identificando outros comparsas, dentre eles, um despachante não credenciado.
Com base no levantamento, foi representado pelo mandado de busca e apreensão na residência do suspeito, ocasião em que foram apreendidos vários documentos falsos, entre eles, identidades falsas, em nomes diversos, porém com fotografias da mesma pessoa, procurações e selos de cartórios falsos ou adulterados, dentre outros documentos.
No dia das buscas, o investigado não foi localizado, sendo a convivente do investigado presa em flagrante. Após análise do material apreendido e elementos informativos angariados durante as investigações, o delegado Marcelo Menezes, representou pelo mandado de prisão preventiva do investigado, que foi deferido pela Justiça e cumprido na quinta-feira (14),
Além desta investigação, na Delegacia de Estelionatos existem mais três procedimentos investigatórios em andamento. As diligências que resultaram na prisão do investigado foram coordenadas pelo delegado Pablo Carneiro e o interrogatório do preso foi realizado pelo Marcelo Torhacs, em substituição ao presidente dos autos.
“As investigações prosseguirão para identificar os demais envolvidos nas fraudes, dentre eles possíveis despachantes credenciados e proprietários de casas de placas de veículos”, esclareceu Torhacs.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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