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Homem esfaqueia a namorada grávida e tenta fugir em MT

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Uma mulher de 33 anos foi esfaqueada no abdômen pelo namorado, um homem de 22 anos que não teve a identidade revelada, na noite desta segunda-feira (11) em Sorriso (400 km de Cuiabá).

A vítima está grávida de dois meses do suspeito. O golpe teria acontecido após ambos terem uma discussão e o homem que, segundo ela, faz uso de drogas, ter se irritado e tomado uma faca em mãos e a atingido.

Com informações da vítima, os policiais conseguiram localizar o suspeito e, em revista, encontraram com ele a faca que foi utilizada no crime.

Segundo a versão do suspeito, ele a golpeou após ter descoberto uma traição dela. Ele recebeu voz de prisão e foi encaminhado até a Delegacia de Polícia de Sorriso.

A vítima pediu um carro de aplicativo e se dirigiu até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município. Ela passa bem e ainda não há informações sobre o estado do feto.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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