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Hospital e maternidade de Rondonópolis passa a atender servidores estaduais pelo MT Saúde

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O Hospital Geral Materclin de Rondonópolis (220 km da Capital) foi credenciado, nesta segunda-feira (16.10), como novo colaborador da assistência à saúde dos servidores públicos do Estado, por meio do MT Saúde. O contrato de parceria foi firmado pela presidente do MT Saúde, Misma Thalita dos Anjos, e o vice-presidente do Hospital Geral Materclin, Renato Almeida, na sede na unidade.

Com o credenciamento do hospital, que será a principal referência da região, serão beneficiados cerca de 10 mil servidores, entre ativos e inativos, que moram no sudeste do Estado. Os atendimentos já começaram a ser realizados a partir desta segunda-feira.

“O novo parceiro credenciado é parte da estratégia de interiorização do Mato Grosso Saúde, visando garantir mais opções de atendimento aos servidores públicos e seus dependentes que moram em Rondonópolis e região”, explicou a presidente do MTSaúde, Misma Thalita dos Anjos.

Além de Rondonópolis, outras sete cidades da região também serão beneficiadas com esse credenciamento. São elas: Pedra Preta, Jaciara, Juscimeira, São Pedro da Cipa, Itiquira, Dom Aquino, São José do Povo.

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O vice-presidente da Americas Health, grupo que administra o Hospital Geral MaterClin, Renato Almeida, ressaltou a importância da parceria e destacou a infraestrutura que passa a estar à disposição dos servidores estaduais.

“Damos início à parceria entre o HG Materclin e o MT Saúde na certeza de levar ao servidor de Rondonópolis e região a nossa experiência naquilo que temos feito ao longo de 30 anos de trabalho intenso, que é estar presente no cuidado com pessoas, com vidas, com famílias que passam a contar com nossos serviços e o nosso compromisso. Sinto-me muito feliz com mais essa oportunidade de poder entregar o melhor de nós”, afirmou.

Materclin

Com mais de 30 anos de atuação, o HG Materclin tem foco em cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, ortopedia, vascular e ainda realiza atendimentos em urologia, proctologia e outras por meio de agendamento cirúrgico prévio.

Ao todo, o hospital conta com 39 leitos, sendo 29 enfermarias e 10 apartamentos; pronto atendimento, 2 leitos de emergência, 3 salas de centro cirúrgico, 1 leito semi-intensivo e pronto-atendimento 24 horas com clínico geral, pediatra e várias outras especialidades.

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A unidade também conta com Serviço Auxiliar Diagnóstico e Terapia (SADT) como raio x, eletrocardiograma e exames laboratoriais.

Sobre o MT Saúde

Atualmente o convenio conta com cerca de 450 prestadores de serviços, entre hospitais, clinicas, laboratórios e médicos de diversas especialidades, com um amplo rol de cobertura assistencial e mensalidades com valores abaixo da média de mercado, além de ofertar teleconsulta e pronto atendimento digital 24 horas.

Fonte: Governo MT – MT

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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