MATO GROSSO
Hospital Regional de Sinop começa a receber pacientes em novos leitos pediátricos
MATO GROSSO
Dos 10 leitos de UTI, um está ocupado com um paciente regulado de Cuiabá. Os 15 leitos de UCI estão vagos e aguardam a regulação de pacientes. Já os outros cinco leitos de enfermaria pediátrica funcionam como retaguarda interna para o serviço do hospital.
“Os leitos foram disponibilizados no Sisreg para atender as demandas da região de saúde do Teles Pires e dos demais municípios de Mato Grosso, visto que o sistema é único e deve ser acessado por toda a população, independentemente de onde o paciente esteja. Nós trabalhamos para que todos tenham um atendimento eficiente e de qualidade”, diz o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.
O diretor do Hospital Regional de Sinop, Jean Carlos Alencar, destaca o empenho dos profissionais da unidade em ofertar os serviços de referência para a região. “A nossa equipe está preparada para ofertar os serviços de referência aos pacientes já em tratamento e aos que ainda serão regulados para um dos leitos do regional”, afirma Jean.
O Hospital Regional atua como referência estadual para procedimentos cirúrgicos e exames de grande complexidade. A unidade hospitalar conta com 129 leitos totais e atende nas especialidades de anestesiologia, cardiologia, cirurgia geral, clínica médica, endoscopia, medicina intensiva adulto e pediátrico, infectologia, nefrologia, neurocirurgia, neurologia, ortopedia, traumatologia, radiologia, urologia e cirurgia vascular.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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