MATO GROSSO
Incêndio em parque está sob controle e bombeiros trabalham no rescaldo das chamas
MATO GROSSO
“Montamos uma força-tarefa para combater o incêndio com bombeiros e brigadistas. Hoje a situação está sob controle, mas as equipes permanecem no local, em alerta máximo. Empregamos um avião no período da tarde para realizar o rescaldo e garantir que o fogo seja extinto por completo”, explica o comandante do Batalhão de Emergências Ambientais (BEA), tenente-coronel Marco Aires.
As ações de combate ao fogo começaram no último dia 31 de agosto, após um raio provocar o incêndio. Desde então, 25 militares dos Bombeiros e Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPaer) já trabalharam no combate ao incêndio.
Um helicóptero CIOPaer foi utilizado no domingo (17.09) e segunda-feira (18.09) para ações de combate em locais estratégicos da serra.
“A tropa dos bombeiros foi levada até pontos onde havia incêndio em cerca de 10 minutos. Caso fossem por terra, os militares iriam demorar até um dia para chegar em alguns pontos por conta do terreno montanhoso e vegetação densa. É por isso que o helicóptero do CIOPaer foi tão importante neste cenário. Essa agilidade garante mais efetividade do combate”, afirma o comandante do CIOPaer, tenente-coronel Ernesto Júnior.
Além das ações no local, o Batalhão de Emergências Ambientais, em Cuiabá, e o Comando Regional 5, em Cáceres, monitoram remotamente o comportamento do incêndio no parque para orientar as equipes em campo.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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