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Indea e parceiros promovem evento para celebrar última vacinação em Mato Grosso

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O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea/MT) e o Sindicato Rural de Água Boa promovem, nesta quinta-feira (15.12), no município, um evento para celebrar o encerramento das etapas de vacinação contra a febre aftosa em Mato Grosso.

Serão realizadas atividades em campo na Fazenda Agropecuária Jerusalém, distante cerca de 11 km da cidade, para o registro da última imunização, após 30 anos de campanhas efetivas e anuais de vacinação e 26 anos sem registro do vírus da febre aftosa circulando no Estado.

No Sindicato Rural de Água Boa será proferida uma palestra pela fiscal do Indea, Rísia Lopes Negreiros, sobre o histórico de combate à febre aftosa em Mato Grosso.

Na sequência, o analista de pecuária da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Marcos de Carvalho, aborda o tema Vigilância Compartilhada para a Febre Aftosa, dentro do Plano Nacional de Erradicação da Febre Aftosa (PNEFA).  

Na nova fase que o estado de Mato Grosso vai ingressar – sem vacinação do rebanho bovino -, a participação dos produtores rurais, em parceria com o Indea, será fundamental. Caberá aos proprietários rurais e trabalhadores ficarem mais atentos aos sinais de doenças e comunicar o Indea qualquer alteração.

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A presidente do Indea, Emanuele Almeida, participará do evento, bem como o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, além de representantes da Famato, Associação de Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Sindicato das Indústrias de Frigoríficos (Sindifrigo), Fundo Emergencial de Saúde Animal de Mato Grosso (FESA), Superintendência Regional do Ministério da Agricultura e a Associação Mato-grossense dos Criadores de Ovinos (Ovinomat).

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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