MATO GROSSO
Índice de homicídios em Cuiabá reduz 60%; delegado avalia que resultado é fruto de investimentos do Governo de MT em segurança
MATO GROSSO
O diretor metropolitano da Polícia Judiciária Civil, delegado Wagner Bassi Junior, avalia que o desempenho da segurança pública na Capital é resultado de ações integradas do Governo de Mato Grosso, que tem realizado investimentos expressivos na Segurança Pública desde o início da gestão.
“A Capital apresentou uma redução na taxa de homicídios de 59,9% nos últimos 10 anos, o que demonstra uma a eficiência do sistema que tem sido adotado, com altos investimentos em tecnologia, em capacitação dos servidores, treinamento e estrutura da unidade que investiga os homicídios”, destaca o delegado.
De acordo com o levantamento, Cuiabá é uma das três capitais mais seguras do país, tendo registrado, em 2022, a taxa de homicídio de 15,2% por 100 mil habitantes. A capital mato-grossense fica atrás apenas de Florianópolis (8,9%) e Brasília (13%).
Desde o início da gestão, em 2019, a redução acumulada no número de homicídios estimados foi de 14,6%. Para Wagner Bassi Junior, os indicadores refletem a sensação de segurança e normalidade junto à população.
O delegado ainda ressalta que os indicadores acompanham a forte atuação da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) de Cuiabá, que apresenta uma taxa de resolução de inquéritos de 68%. Já o índice de localização de pessoas desaparecidas é de 98%.
“A DHPP de Cuiabá é reconhecida nacionalmente como referência nas investigações de crimes de homicídio e desaparecimento de pessoas, o que resulta em um índice extremamente alto de esclarecimento de homicídios, que atinge padrões internacionais. Isso faz com que o cidadão tenha uma sensação de segurança maior e a gente nota uma redução clara dos índices de homicídios ocorridos no município”, afirma.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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