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Inscrições para 3ª Corrida Estadual de Combate ao Trabalho Escravo encerram nesta terça-feira (30)

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Objetivo da corrida é alertar sobre a importância do combate ao trabalho escravo em Mato Grosso

As inscrições para a 3ª Corrida Estadual de Combate ao Trabalho Escravo terminam nesta terça-feira (30.04) e podem ser feitas pelo site Morro-MT. O evento promovido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), por meio da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), será realizado no Parque Tia Nair, em Cuiabá, no dia 12 de maio.

O objetivo da corrida é alertar a sociedade sobre a importância do combate ao trabalho em condições análogas à escravidão em Mato Grosso.

A taxa de participação é de R$ 35, com direito a camiseta, número de peito e medalha. Pessoas acima de 60 anos possuem 50% de desconto na inscrição, e pessoas com deficiência devem fazer de forma presencial, munidas de documento de comprovação de deficiência.

A corrida será iniciada às 06h30, mas os participantes devem chegar ao local com 30 minutos de antecedência, a fim de receberem as instruções finais para a realização da prova. Os atletas devem chegar ao final do percurso em até 1h30min (tempo limite para a realização da prova).

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O percurso será de 5 km para o público em geral, enquanto a elite irá competir em um percurso de 10 km, visando alcançar o índice para o Campeonato Ibero-americano de Atletismo. Podem participar atletas de ambos os sexos, com idade mínima de 14 anos completos até o final do ano.

Dúvidas técnicas devem ser enviadas pelos canais de atendimento disponibilizados pela organização do evento no site www.morro-mt.com.br ou pelo telefone (65) 99266-4143.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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