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Ipem apreende 239 brinquedos irregulares e reprova 26 amostras de doces em MT

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O Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem-MT) apreendeu 239 brinquedos em 40 estabelecimentos durante a Operação do Dia das Crianças. A ação ocorreu de 04 a 11 de outubro, em Cuiabá e Várzea Grande.

O coordenador de Avaliação e Conformidade do Ipem-MT, Rogério Henrique de Oliveira, explicou que, apesar da operação ter sido focada no Dia das Crianças, elas ocorrem rotineiramente nas lojas, e já têm sido retirados de circulação brinquedos que possam causar prejuízo às crianças.

“Alguns estão com registro falso no Inmetro, outros com peças pequenas, alguns têm produtos que soltam peças para as crianças e não são aptos para a faixa etária indicada, colocando a criança em risco. Os falsos têm produtos como chumbo, níquel, metais pesados nas suas tintas, ou seja, produtos tóxicos. Há uma gama muito grande de brinquedos não aptos para o consumo”, explicou.

Após a apreensão nas lojas, o comerciante tem prazo de 10 dias para apresentar a cópia da nota fiscal ao Ipem-MT e, se ele conseguir identificar o fabricante, ele não responde pela penalidade. Contudo, se não tiver a nota fiscal para identificar quem forneceu o produto irregular, o comerciante é multado entre R$ 100 e R$ 1,5 milhão. Por sua vez, os brinquedos apreendidos são destruídos.

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Além dos brinquedos, os agentes de metrologia também reprovaram 26 amostras de doces, após perícia realizada entre os dias 25 de setembro e 6 de outubro. Ao todo, 1.399 amostras de balas, chicletes, pipoca, marshmallow e outros doces, de 17 estabelecimentos comerciais, foram periciados.

A diretora de Fiscalização do Ipem-MT, Marli do Nascimento, informou que os produtos vêm embalados com a indicação do peso e da quantidade. A perícia é realizada para verificar se os valores descritos realmente conferem para o consumidor não ser lesado.

“São pesados todos os produtos coletados, que são aprovados ou reprovados. Os 26 que foram reprovados foi por conta do peso, por ser diferente do que está na embalagem. São pesadas as embalagens, os doces, os doces nas embalagens, enfim, são vários as perícias”.

Como os doces estão aptos para o consumo, mas estavam abaixo do peso na embalagem, todos os produtos apreendidos foram doados pelo Ipem-MT à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

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Apesar do produto estar regular para o consumo, como a embalagem não confere com o peso real, o comerciante pode ser multado e responder pela venda do produto em desconformidade. Da mesma forma, ele tem prazo para apresentar a nota fiscal para identificar o fabricante.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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