MATO GROSSO
Jovem de 21 anos é presa em flagrante por tráfico de drogas pela Polícia Civil
MATO GROSSO
Uma jovem investigada pela prática de venda de entorpecentes em Rondonópolis (212 km ao sul de Cuiabá) foi presa pela Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), na tarde de quarta-feira (13.12).
A suspeita de 21 anos foi autuada em flagrante por tráfico de drogas, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar.
Os policiais civis da Derf de Rondonópolis realizavam diligências visando a repressão ao tráfico de drogas, quando identificaram uma residência no bairro Residencial Paraíso, usada pela moradora para praticar o crime.
Com base nos indícios e evidências, foi representado pelo pedido de busca e apreensão domiciliar, deferido pelo Poder Judiciário da Comarca de Rondonópolis.
Diante da ordem judicial, a equipe foi até o endereço, onde a jovem foi encontrada com várias porções de pasta base de cocaína, balança de precisão, caderno com anotações referentes ao comércio ilícito, dinheiro, entre outros materiais.
No momento em que os investigadores realizavam as buscas no imóvel, duas pessoas usuárias chegaram na casa para comprar entorpecentes.
Após o flagrante, a suspeita de 21 anos foi encaminhada para a Derf e Rondonópolis. Ela foi interrogada e autuada por tráfico de drogas, sendo posteriormente colocada à disposição da Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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