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Juca apresenta indicações para o desenvolvimento da agricultura familiar em comunidades de Barra do Bugres

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Visando ajudar no desenvolvimento social e econômico de comunidades de Barra do Bugres, o deputado estadual Juca do Guaraná (MDB) apresentou na sessão ordinária desta quinta-feira (06) indicações de patrulha mecanizada para região do Cabaça e Vão Grande.

De acordo com o deputado, o pedido veio até o gabinete 215 através do vereador Júnior Chaveiro (PTB). A intenção é colaborar com as famílias que vivem da agricultura familiar.

A perspectiva é que mais de 60 famílias sejam ajudadas na comunidade Cabaça e 164 no Vão Grande. Ainda durante a sessão, Juca agradeceu ao deputado federal Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), que em conjunto com ele conseguiram emenda para compra de maquinário para atender as regiões.

“Em questão de Barra do Bugres, quero também fazer um agradecimento ao deputado federal Emanuelzinho, que em conjunto com o deputado Juca, fizemos já uma emenda do deputado Emanuelzinho para entregar uma [máquina~patrol para aquela cidade de Barra do Bugres”, agradeceu.

Além de Barra do Bugres, Juca do Guaraná também apresentou indicações de melhorias para Alto Taquari, Apiacás, Araguaia, Alto Araguaia, Alta Floresta, Água Boa, Acorizal e diversos outros municípios.
Ednei Rosa /Assessoria de imprensa
Foto Almt

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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