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Juiz absolve ex-chefes da Defensoria Pública acusados de pagamento ilegal de licença-prêmio e férias

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MATO GROSSO

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente o pedido do Ministério Público e mandou arquivar a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pedia a condenação do ex-defensor-geral, André Luiz Prieto e do ex-sub-defensor público geral, Hércules da Silva Gahyva por suposto ato de improbidade administrativa. A sentença foi publicada nesta segunda-feira (5).

A ação analisava um inquérito do órgão ministerial que investigava o pagamento privilegiado de conversão de férias e pagamento ilegal de licenças-prêmio nos períodos de 2011 e 2012, proferidos pela direção da Defensoria Pública, sob o comando de André e Hércules.

Embora o MP tenha narrado que os dois autorizaram o pagamento dos benefícios, de forma ilícita, o magistrado destacou que as provas colecionadas aos autos são consideradas frágeis para que os acusados fossem responsabilizados.

Na decisão, o juiz afirmou, que não houve dolo do então defensor-geral e sub-defensor-geral nos pagamentos. Isso porque, segundo o magistrado, a autorização para a conversão de licença-prêmio em pecúnia foi amparada pela Resolução nº 47/2011/CSDP.

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“Desse modo, verifica-se que, apesar da Resolução ser ato normativo interno do Órgão e que, portanto, não permite a criação de vantagens e, consequentemente, de despesas, ela foi discutida, votada e editada por um Conselho Superior, que representa a cúpula da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso”, escreveu.

“Portanto, a autorização para a conversão da Licença-Prêmio em pecúnia não partiu apenas dos requeridos André Luiz Prieto , mas sim de, pelo menos, a maioria dos membros do Conselho Superior da Defensoria Pública, não se podendo concluir que a cúpula da instituição tenha agido com o propósito deliberado de alcançar o resultado ilícito imputado nestes autos apenas ao então chefe da instituição”, acrescentou.

“Desse modo, constata-se que os membros da Defensoria Pública tinham e têm direito à licença prêmio. Sendo assim, a conversão do benefício em pecúnia, mesmo que em violação ao princípio da legalidade, não pode ser considerada, por si só, causadora de dano ao erário. Isso porque o agente público exerceu as suas funções no período, sendo indenizado pela folga remunerada não usufruída, o que afasta a tese de dano ao erário. De fato, a indenização foi paga ao agente público por ter deixado de usufruir 03 meses de licença remunerada, ou seja, por exercer as suas funções no período em que, por lei, poderia estar afastado do cargo recebendo os seus proventos. Assim, se o afastamento era direito do servidor, a indenização não configura dano ao erário, porque o seu pagamento pressupõe o exercício das funções pelo agente público”, completou.

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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