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CUIABÁ

PERDEU VISÃO

Juiz manda hospital e médico pagarem R$ 1 milhão a advogada

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MATO GROSSO

A Justiça de Mato Grosso condenou o Hospital de Olhos de Cuiabá e o fundador da unidade, o oftalmologista Orivaldo Amancio Nunes Filho, a pagar uma indenização de mais de R$ 1 milhão para a advogada Luci Helena de Souza Silva Monteiro por deixá-la cega do olho esquerdo após a colocação de uma lente definitiva.

A decisão é assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada nesta semana. Ainda cabe recurso.

Além da indenização, o magistrado ainda condenou o hospital e o oftalmologista a pagarem uma pensão mensal vitalícia para a advogada no valor de 13 salários mínimos.

No processo, Luci Helena contou que se sentia incomodada com a utilização de óculos desde os 13 anos e procurou o médico, que a indicou a colocação da lente.

A cirurgia foi realizada no dia 20 de agosto de 2013 ao custo de R$ 15 mil.

Cinco dias após o procedimento, no entanto, a advogada disse que acordou com muita dor no olho esquerdo.

Ela ligou para o oftalmologista que, conforme os autos, lhe orientou a ficar de repouso e a usar os colírios indicados de hora em hora.

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No dia seguinte, porém, Luci Helena informou que já não enxergava mais nada com o olho esquerdo. Ela voltou a procurar Orivaldo, mas ele havia viajado.

Ela consultou com outro oftalmologista, que constatou uma grave inflamação no olho esquerdo e a orientou a realizar uma vitrectomia.

O procedimento e a remoção da lente foi realizado por um médico de Goiás.

“Assevera que desde 05 de dezembro de 2013 está devastada com a perda da visão do olho esquerdo, enxergando apenas vultos com este olho, o que a impediu de dirigir, tendo que contratar um motorista particular, além de ter sido necessário encerrar sua atuação no escritório na área de direito de família e trabalhista”, afirmou a advogada no processo.

Em sua defesa, Orivaldo afirmou que não há qualquer comprovação de que o tratamento foi defeituoso, bem como que a advogada abandonou o tratamento que estava sendo ministrado no pós-operatório e não pagou o preço do trabalho, o que desobrigou o médico, assumindo o risco por eventual resultado danoso.

“Conduta imperita”

Na decisão, o juiz citou a “negligência, a imprudência e a imperícia dos réus no caso”.

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“Ocorre que no pós cirúrgico, mesmo diante das queixas de fortes dores pela Autora, o Requerido cingiu-se a orientá-la a pingar colírios de hora em hora e que ficasse de repouso. Incabível a alegação de que o médico teria adimplido sua obrigação de meio, já que esta consiste justamente no emprego da técnica médica considerada correta pela comunidade científica, justamente o que não ocorreu no caso em tela, no qual a conduta do réu foi claramente imperita”, escreveu.

“Tampouco merece guarida a alegação de ausência de nexo de causalidade entre a conduta do réu e os danos experimentados pela autora; ao contrário, o Requerido não logrou identificar nenhuma excludente de responsabilidade hábil a configurar a interrupção do nexo causal, simplesmente afirmando que “a Autora abandonou o tratamento que estava sendo ministrado pelo médico requerido no pós-operatório”, o que não afasta, de nenhum modo, sua conduta imperita e o dano dela decorrente para a autora”, acrescentou.

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MATO GROSSO

Nota do Enem amplia acesso ao ensino superior em 2026

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A divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no dia 16 de janeiro de 2026, abriu novas possibilidades para estudantes que pretendem ingressar no ensino superior ainda neste ano. Além de ser o principal critério de seleção para universidades públicas, por meio de sistemas como o Sisu, a nota do exame também é amplamente aceita por instituições privadas como forma alternativa de ingresso, dispensando o vestibular tradicional.

Em faculdades particulares, o uso da nota do Enem tem se consolidado como um caminho mais prático para quem deseja iniciar ou retomar a graduação. A modalidade permite concorrer a vagas em diferentes cursos, com processos simplificados e maior agilidade na matrícula.

Outro benefício importante é que o desempenho no Enem é requisito para programas federais de incentivo à educação, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que possibilita o parcelamento das mensalidades, e o Programa Universidade para Todos (Prouni), responsável pela concessão de bolsas integrais e parciais em instituições privadas.

Além das políticas públicas, algumas instituições oferecem condições especiais para novos alunos que utilizam a nota do Enem, como descontos diretos nas mensalidades, facilitando o acesso ao ensino superior e reduzindo o impacto financeiro da graduação.

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Segundo a diretora da Faculdade Serra Dourada, Daiane Oliveira, o exame cumpre um papel fundamental na democratização do acesso à educação. “O Enem amplia as possibilidades de ingresso e permite que o estudante escolha a melhor forma de iniciar sua graduação, seja por meio de bolsas, financiamentos ou benefícios institucionais”, ressalta.

A orientação é que os candidatos fiquem atentos aos prazos e busquem informações diretamente nas instituições de interesse para conhecer os cursos disponíveis, as formas de ingresso com a nota do Enem e as condições oferecidas para novos alunos em 2026.

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