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Juiz mantém cassação de Edna Sampaio; vereadora diz que irá recorrer e tentar reeleição

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O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, manteve válida a cassação do mandato da vereadora por Cuiabá, Edna Sampaio (PT), acusada de supostamente praticar “rachadinha” com verba indenizatória de sua ex-chefe de gabinete, Laura Abreu. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (10).

Julier Sebastião, advogado de defesa da ex-vereadora, garantiu que recorrerá, visto que a decisão é de primeira instância e lembra ainda que existem processos judiciais em outros trâmites.

“É uma decisão ainda de primeira instância, contra a qual estamos recorrendo ao Tribunal de Justiça e, obviamente, não tem nada definitivo sobre isso. Além disso, há outros processos aguardando decisão de primeira e também de segunda instância”, disse o advogado Julier Sebastião.

Edna, por sua vez, afiança que poderá se candidatar à reeleição, inclusive reforça sua pré-candidatura, que vem com uma nova proposta: a “candidatura coletiva” denominada “Três Pretas”, com sua assessora de imprensa Neusa Baptista e a cantora Daiely Cristina.

“Seguimos firmes, indignadas sim, afinal, a justiça não foi feita. Porém, fortes para buscá-la onde ela estiver”, escreveu ela, em sua rede social. “Sou pré-candidata, sim. Vamos lutar até o fim para que a justiça seja feita”, afirmou a petista.

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A vereadora defende que a Comissão Processante, formada pelos vereadores Sargento Vidal (MDB), Eduardo Magalhães (Republicanos) e Cezinha Nascimento (União Brasil), desrespeitou o rito previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara (Resolução 021/2009) e no Decreto-Lei nº 201/67 por não intimar oficialmente a defesa para todos os atos processuais e não responder aos questionamentos apresentados sobre as supostas irregularidades do processo.

No dia 6 de junho, Edna foi cassada pelos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá, que aprovou o relatório final da Comissão Processante, pedindo a cassação do mandato de Edna Sampaio, acusada de quebra de decoro pelo uso ilegal das Verbas Indenizatórias de sua ex-chefe de Gabinete, Laura Abreu, no ano de 2022, em esquema de “rachadinha”. Ela exigia que a mulher repassasse para contas bancárias em seu nome o valor mensal de R$ 5 mil, a títutlo de V.I., que era parte do provimento pessoal da chefe de gabinete.

Foram 19 votos pela cassação, cinco ausências – da própria Edna Sampaio, Dídimo Vovô (PSB), Marcrean Santos (MDB), Paulo Henrique (MDB) e Mário Nadaf (PV); e apenas um voto contra a cassação, do vereador Renivaldo Nascimento, que não quis justificar a escolha.

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Edna Sampaio não apresentou nenhuma defesa dentro da comissão, como havia antecipado à imprensa. Conforme a vereadora, a comissão sequer entregou para seus advogados um relatório completo, informando sobre as acusações e quais ritos foram seguidos pelo grupo de investigação composto pelos vereadores: Sargento Vidal (MDB), Eduardo Magalhães (Republicanos) e Cezinha Nascimento (União Brasil).

Esta é a segunda cassação enfrentada por Edna em seu primeiro mandat. No ano passado, a Câmara instaurou um processo na Comissão de Ética da Casa para apurar as supostas práticas de “rachadinha” orquestrada em seu gabinete com verbas que seriam de direito da ex-chefe do gabinete, Laura Natasha, no valor de R$ 5 mil. Na época, a petista perdeu o mandato, mas foi reconduzida após liminar judicial.

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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