MATO GROSSO
Júri de Flordelis: filha narra plano frustrado de matar Anderson
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Marzy Teixeira, quarta entre cinco réus pela morte de Anderson do Carmo a ser interrogada neste sábado (12), revelou que esteve envolvida em um plano frustrado de matar o pastor.
“Comecei com um plano, não concluí, mas alguém concluiu”, disse ela, no Tribunal do Júri em em Niterói, na Região Metropolitana do Rio.
A filha adotiva de Flordelis, no entanto, nega envolvimento na execução dele, com mais de 20 tiros, em Pendotiba, em 2019.
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Marzy afirmou que teria conversado sobre um plano para matar Anderson do Carmo com Lucas Cézar. O episódio aconteceu, segundo ela, após relatos de abuso contra uma filha afetiva, Anabel, em 2018.
Lucas foi condenado por ter ajudado Flávio Rodrigues a conseguir comprar a arma utilizada no assassinato do pastor.
Segundo ela, Lucas teria pedido ajuda para trazer três traficantes do Rio de Janeiro para matá-lo dentro de casa, durante a madrugada.
“Às 2h da manhã, ele me liga e fala que estava no portão. Eu desci e fiquei das 2h às 4h convencendo-o para não fazer. Ele sugeriu: ‘Você sobe, tira a mãe do quarto, abre o closet, que eu subo e mato ele dormindo’. Eu falei que eu não ia fazer.”
Marzy disse que tentou convencê-lo a matar o pastor no dia seguinte, em um bairro chamado Maria Paula, em São Gonçalo.
“’Tenta fazer como um latrocínio, roubo seguido de morte’. Eu sugeri: faz amanhã às 11h, em Maria Paula”
O plano acabou não sendo levado à frente, segundo a ré. Ela disse que ainda foi ameaçada por Lucas: “Pede pro seu Deus para ele te proteger, porque se eu te pegar na rua vou te estourar todinha.”
A ex-deputada Flordelis disse neste sábado (12), no julgamento em que é ré pela morte de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, que abusos que o pastor cometia dentro de casa foram a motivação para que fosse assassinado – inclusive contra ela.
“É muito difícil para mim falar, mas foi a ciência dos abusos que aconteceram dentro da minha casa.”
Flordelis voltou a negar, no entanto, que tenha envolvimento na execução: “Eu só queria dizer e pros jurados que eu não, em momento algum, eu mandei ou pensei em matar o meu marido. Eu estou na cadeia hoje pagando por algo que eu não fiz. Eu amava o meu marido. Está sendo muito difícil a vida para mim.”
A versão dita por ela no Tribunal do Júri destoa da acusação do Ministério Público. Flordelis foi denunciada como a mandante da execução e responde por: homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tentativa de homicídio, uso de documento falso e associação criminosa armada.
A ex-deputada lembrou que dois filhos – Flávio dos Santos Rodrigues e Lucas Cézar dos Santos de Souza – foram condenados pela execução, mas disse que não poderia dizer quem foram os autores porque não estava na cena do crime.
FONTE/ REPOST: HENRIQUE COELHO – G1
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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