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Justiça havia mandado internar ex-PM em hospital psiquiátrico

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Servidores do Judiciário tentaram dar cumprimento a uma ordem de internação contra o ex-policial militar Almir Monteiro dos Reis, de 49 anos, no último dia 29 de junho.

Por decisão judicial, ele deveria ser internado no Centro Integrado de Assistência Psicossocial, conhecido como Adauto Botelho, mas não havia vagas.

Almir é o principal suspeito de espancar e asfixiar até a morte a advogada Cristiane Castrillon, de 48 anos, na madrugada de domingo (13), em Cuiabá. O corpo foi encontro dentro de seu carro, no Parque das Águas. Almir foi preso em seguida.

O ex-PM deveria cumprir pena de um ano de internação no hospital psquiátrico. Ocorre que, no momento do cumprimento da decisão, a unidade médica alegou não haver vaga para o ex-PM na ocasião. 

A ação de execução penal contra Almir não detalha sobre qual crime ele deveria cumprir a pena de internação. À Justiça de Mato Grosso, o ex-PM alegou ter esquizofrenia. 

A decisão juiz Leonardo de Campos Pitaluga, da Segunda Vara Criminal de Cuiabá, revelou ainda que os diretores das unidades prisionais de Mato Grosso também negaram recebê-lo. 

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Deste modo, o magistrado determinou o tratamento ambulatorial do ex-PM no Centro de Assistência Psicossocial (Caps).

“A fim de resguardar a integridade física do paciente, ante a inércia e descaso das autoridades estatais que negaram sua entrada ao Adauto Botelho, mesmo com determinação judicial, não resta outra alternativa a este Juízo senão, PROVISORIAMENTE, converter a medida de segurança para ambulatorial, pelo prazo de três meses, mediante o cumprimento das seguintes condições”, consta em decisão.

Pitaluga impôs como condições que Almir comparecesse uma vez ao mês no Caps e se submetesse ao tratamento que a instituição sugerir.

Havia ainda como restrições a de que o ex-PM não poderia sair de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização judicial; não frequentar locais inapropriados como casas de prostituição e boca de fumo; não portar armas brancas, tampouco as de fogo; e não ingerir bebida alcoólica.  

Crime bárbaro

A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu em flagrante o ex-PM no domingo, dentro da casa dele, no Bairro Santa Amália. 

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Segundo a Polícia Civil, Cristiane tinha várias lesões aparentes por espancamento e foi morta por asfixia. Almir e a vítima haviam se conhecido no dia do crime e ele foi autuado por feminicídio.

“Foi um crime bárbaro que ficou caracterizado pelo feminicídio praticado em razão do gênero da vítima, sendo a vítima espancada e asfixiada até a morte pelo fato de ser mulher”, explicou o delegado Marcel de Oliveira, que atua no caso.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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