Search
Close this search box.
CUIABÁ

MATO GROSSO

Líder da pesquisa, Bolsonaro cai e Lula aumenta 5 pontos

Publicados

MATO GROSSO

Apesar de continuar na liderança, o presidente Jair Bolsonaro (PL) caiu nas intenções de votos em Sinop. Na segunda rodada de pesquisas do Instituto Gazeta Dados, o candidato à reeleição tem 38%. Na primeira pesquisa tinha 44%. Por outro lado, Lula (PT) que antes tinha 31% subiu para 36%. Quando não são considerados os votos brancos, nulos e os indecisos, o gestor aparece com 47,62% dos votos válidos e o petista com 42,86%.

Apenas outros dois nomes para presidente foram citados no município. Em terceiro lugar, Simone Tebet (MDB), que antes tinha 6% das intenções de voto, agora baixou para 4%. Já Ciro Gomes (PDT) se manteve com 4%. Brancos e nulos foram 3% e os que não souberam ou não responderam somam 15%.

Avaliação
Em Sinop, o índice dedesaprovação da gestão de Jair Bolsonaro (PL) alcançou 50% dos entrevistados. Outros 47% aprovam. 3%
não responderam.

Com isso, 30% consideram a gestão boa, porém 29% afirmam ser ruim o trabalho realizado pelo presidente. Regular e péssima somaram 16% cada e ótimo 8%. 1% não opinou. No agregado, 45% consideram negativa agestão e 38% positiva, 16% dos entrevistados afirmam ser regular e 1% não respondeu.

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Contribuintes devem aderir ao Refis Extraordinário no site da Sefaz para negociar débitos com desconto
Propaganda

MATO GROSSO

CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

Publicados

em

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

Leia Também:  Comissão de Trabalho aprova projeto que incentiva empresas a contratarem homens com câncer de próstata

No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

CUIABÁ

VÁRZEA GRANDE

MATO GROSSO

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA