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Mais um criminoso responsável por ataque em Confresa é morto em confronto com forças de segurança

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Mais um criminoso, do bando suspeito pelo ataque em Confresa, foi morto em confronto com as forças de segurança, no final da tarde deste sábado (29.04), em uma região de mata do município de Marianópolis (TO).

O homem, de identidade não revelada, foi baleado, chegou a ser socorrido e levado ao Hospital de Marianópolis, mas não resistiu. Com essa morte, já são nove os bandidos mortos em confrontos com policiais.

Com o criminoso foi apreendido um fuzil AK. O confronto foi com policiais militares da Rotam de Tocantins, que dão apoio à operação de captura dos bando que atacou Confresa, no início do mês.

Fazem parte da operação mais de 350 agentes das forças de segurança de Mato Grosso, Goiás, Tocantins, Minas Gerais e Pará.

Na sexta-feira (28), os governadores Mauro Mendes (MT), Wanderlei Barbosa (TO) e Ronaldo Caiado (GO), estiveram no local de apoio para as buscas aos criminosos para agradecer ao empenho de todos os policiais.

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Para Mauro Mendes, a integração das polícias dos cinco estados é uma prova de que “bandido nenhum vai se criar nessa região do país”.

“Eles estão em uma verdadeira caçada a esses criminosos que atacaram a cidade de Confresa. O que esses bandidos fizeram é um atentado contra a segurança pública e uma afronta ao cidadão. Vamos ficar aqui quantos dias forem necessários até capturarmos e prendermos todos os bandidos”, afirmou o governador de Mato Grosso.

Após o ataque em Confresa, no dia 9 de abril, os criminosos fugiram para Tocantins pelos Rios Araguaia e Javaés. De acordo com informações das forças de segurança, os suspeitos estão espalhados em uma grande faixa rural dos municípios de Marianópolis, Pium, Araguacema, Caseara e também na Ilha do Bananal, no Estado do Tocantins.

Até o momento, nove criminosos morreram em confronto com as polícias e quatro foram presos, sendo dois deles por darem apoio logístico ao bando. Também foram apreendidas nove armas, dentre elas dois fuzis .50 e cinco AK-47, carregadores, milhares de munições, coletes balísticos, capacetes balísticos, materiais explosivos e detonadores, além de coturnos, luvas, joelheiras, cotoveleiras, balaclavas e mochilas.

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Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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