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Mandante de assassinato, ex-marido de Raquel Cattani foi preso na casa do ex-sogro

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Mentor do assassinato de Raquel Cattani, Romero Xavier Mengarde foi preso na casa do ex-sogro, o deputado estadual Gilberto Cattani (PL). Apesar de estar separado da produtora de queijos, Romero mantinha bom relacionamento com os pais de Raquel e vinha consolando o casal pela perda da filha.

“A polícia entrou lá e arrancou ele dentro da casa do ex-sogro”, revelou uma testemunha. Romero e seu irmão Rodrigo Xavier Mengarde foram presos em flagrante pela autoria intelectual e assassinato, respectivamente, de Raquel Cattani.

Ele chegou a ser apontado como suspeito do crime ainda na sexta-feira (19), quando o corpo de Raquel foi encontrado por sua mãe, Sandra Cattani. Todavia, investigações preliminares o retiraram na propriedade rural da vítima no período em que o crime teria ocorrido e ele acabou sendo liberado e tendo sua participação no assassinato inicialmente descartada.

Porém, em investigação, a Polícia Civil de Nova Mutum descobriu que tudo não passou de um álibi. Romero tramou o assassinato e contou com auxílio do irmão, Rodrigo, para executar o crime.

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De acordo com o delegado Guilherme Pompeo, o autor intelectual do homicídio de Raquel tlevou o irmão no próprio carro e o deixou escondido nas proximidades do sítio PH, de propriedade de Raquel Cattani.

Ao longo do dia, Romero almoçou com o Gilberto Cattani e, inclusive, chorou na frente dos familiares da vítima por conta da separação. Após almoçar com o deputado, levou os filhos do casal para Tapurah a fim de criar o álibi e afastá-los do crime planejado.

Durante a tarde do dia 18 de julho, ele chamou algumas pessoas com quem nem tinha muita convivência para beber e assar carne. No período da noite, foi a três boates em Tapurah para reforçar o álibi de que estaria na cidade e, assim, não seria considerado o principal suspeito.

O assassino 

Por outro lado, Rodrigo ficou à espreita da vítima até ela chegar ao sítio. Romero sabia da rotina de Raquel e de forma planejada havia retirado o casal de filhos da residência anteriormente.

Ao chegar no sítio por volta de 20 horas da quinta-feira (18), a vítima foi atacada com uma faca e foi a óbito no local. Em seguida, Rodrigou subtraiu alguns objetos da casa, quebrou a televisão na parte de fora da casa e levou a moto da vítima com o destino a Lucas do Rio Verde.

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Rodrigo foi preso nesta quarta-feira em Lucas do Rio Verde e confessou o crime. Em sua residência, havia objetos pessoais da vítima, como perfume, aparelho de som, porta celular e uma faca.

Diante das evidências, ele confessou o crime. O executor do crime contou que jogou a motocicleta, o celular e a faca do crime em um rio da região. Nesta quinta-feira (25), a Polícia Civil solicitará ao Corpo de Bombeiros para realizar buscas no local.

Ainda nesta quarta-feira, uma equipe policial coordenada pelo delegado Edmundo Félix seguiu até o assentamento Pontal do Marape para conduzir o autor intelectual do homicídio e trazê-lo até a delegacia de Nova Mutum.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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