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Maquete interativa proporciona experiência de vida em modo férias para clientes de empreendimento em Cuiabá

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O investimento em experiências é um diferencial na conquista de clientes que buscam adquirir ou construir um imóvel que transmita qualidade de vida, segurança, conforto e lazer. Essa é uma das apostas da construtora Essence Urbanismo, que lançou recentemente em Cuiabá o Essence Bella Vita, um condomínio clube que traz como conceito uma vida em modo férias o ano todo.

Para que os clientes possam vivenciar essa sensação, a incorporadora disponibilizou na sede da Essence uma sala de imersão com uma maquete virtual interativa em 3D. Essa tecnologia permite a visualização total do projeto, com detalhes realistas da arquitetura e gráficos humanizados que mostram as áreas comuns, áreas de lazer, portaria, espaços de convivência, piscina e quadras. Além de uma super novidade que é o Beach Gourmet com espaço para costela fogo de chão.

A apresentação virtual do imóvel é tão eficiente quanto a versão física. A sede da empresa fica na Av. Rússia, 88 – Santa Rosa. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 8h às 18h.

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“Estamos muito animados em apresentar o Essence Bella Vita, um projeto que realmente reflete nosso compromisso em oferecer uma experiência de vida única e diferenciada para nossos clientes. A nossa maquete interativa é uma ferramenta inovadora que permite que os clientes explorem cada detalhe do projeto de forma imersiva, como se já estivessem vivendo no condomínio”, ressaltou o diretor Comercial da Essence Urbanismo, José Paulo.

Essence Bella Vita Home Clube
Localizado na Avenida das Torres, no bairro Pascol Ramos, o Essence Bella Vita conta com 537 lotes que variam de 180m² a 334m². A estrutura inclui portaria 24h com delivery room, market place, piscina com acquaplay e pool bar, 4 espaços gourmet temáticos, beauty space, academia completa, sala de jogos, playground, brinquedotaca, pista de caminhada arborizada e pet place.

Um dos diferenciais do empreendimento é a segurança, que conta com rondas realizada por drone autônomo, complementadas por câmeras termográficas instaladas no perímetro para monitoramento, além de sistemas de reconhecimento facial e leitura de placas veiculares.

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Plantão de Vendas
O plantão de vendas da Essence Urbanismo em Cuiabá está localizado na Avenida das Torres. Para mais informações, entre em contato pelo telefone (65) 2121-5960 ou acesse o site: essencebellavita.com.br.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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