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Mato Grosso é o estado com a menor taxa de desemprego do país

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Mato Grosso é o estado brasileiro com a menor taxa de desocupação (desemprego) do país. Os dados são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta semana.

No ano passado, Mato Grosso era o segundo no ranking e agora, no terceiro trimestre de 2022, alcançou o topo do pódio, com queda de 13% no desemprego em relação ao segundo trimestre.

O IBGE mostrou que Mato Grosso tem índice de desemprego na ordem de 3,8%, seguido de Santa Catarina (3,8%), Rondônia (3,9%) e Roraima (4,9%). O desemprego de MT representa menos da metade da média nacional, que é de 8,7%.

“Fico feliz com mais esse avanço. Temos feito o maior investimento em obras e ações da história do Estado, e isso tem contribuído para empregar direta e indiretamente milhares de pessoas. São hospitais e escolas sendo construídos, milhares de quilômetros de asfalto novo e em andamento, pontes, ginásios, praças e ações em todas as áreas”, relatou.

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De acordo com o governador, medidas como redução de impostos, isonomia nos incentivos fiscais e redução da burocracia também tem contribuído para a criação de cada vez mais postos de trabalho.

“Hoje o empreendedor tem acesso a benefícios fiscais sem burocracia, de forma automática. As licenças são analisadas com muito mais rapidez e temos as menores alíquotas de impostos do país. Ou seja, criamos um ambiente jurídico e fiscal que atrai o investidor para Mato Grosso e, com isso, traz desenvolvimento e empregos”, pontuou.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, ressaltou que as medidas tomadas pelo governador também fomentam o fortalecimento e manutenção das empresas já instaladas.

“Temos uma gestão que honra os pagamentos dos servidores e fornecedores. O fornecedor que recebe em dia consegue fazer sua empresa crescer, consegue investir mais, contratar mais, comprar mais. O colaborador que recebe em dia também contrata mais serviços, injeta mais dinheiro no mercado. Quando o Governo contrata  milhares de obras e ações, movimenta todo o setor de construção, de fornecimento, de mão-de-obra. É uma roda positiva que gira em favor do cidadão, que além de ser beneficiado com essas ações, também consegue mais oportunidades”, completou.

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Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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