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Mato Grosso reduz em 22% alertas de desmatamento nos últimos 6 meses

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O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE/DETER) aponta uma redução de 22% nos alertas de desmatamento em Mato Grosso no último semestre, entre agosto de 2021 e janeiro de 2022. A comparação é feita com o mesmo período do ano anterior, com base nos dados preliminares de imagens de satélite. 

Já em comparação com o período apuratório de agosto de 2019 a janeiro de 2020, a redução é de 47%. Se for mantida esta tendência, aliada aos investimentos e esforços de combate aos crimes ambientais, esta será uma das maiores reduções do Estado, avalia o secretário Executivo da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Alex Marega.

Os alertas de desmatamento dos últimos seis meses somam 517 km², e no mesmo período do ano anterior, 669km². O mês de janeiro fechou com alertas de mudança de vegetação de 146,52 km², de acordo com o dado do DETER, disponível na Plataforma TerraBrasilis. 

“No mês de dezembro, o desmatamento esteve muito abaixo da média histórica, na ordem de 10 km². Identificamos que como no período de chuvas há muitas nuvens, isso atrapalha a detecção do desmatamento por imagens de satélite, por isso, o desmatamento de dezembro e de outros meses podem ser demonstrados nos dados de janeiro”, esclarece o gestor sobre o aumento nos dados de desmatamento de janeiro deste ano.

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A presença de nuvens como um fator que altera a detecção do desmatamento está descrita no manual de metodologia dos projetos de monitoramento do INPE, disponível no site da instituição

“Os dados do DETER podem incluir processos de desmatamento ocorridos em períodos anteriores ao do mês de mapeamento, cuja detecção não tenha sido possível, por limitações de cobertura de nuvens ou disponibilidade de imagens. Por essa razão, é preciso distinguir entre o tempo de ocorrência e a oportunidade de detecção, que é dependente do regime de nuvens”, diz o documento.

O DETER é um levantamento rápido de alertas de evidências de alteração da cobertura florestal na Amazônia feito pelo INPE. Foi desenvolvido como um sistema de alerta para dar suporte à fiscalização e ao controle de desmatamento e da degradação florestal realizadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e demais órgãos.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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