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Militar é nomeada como secretária adjunta de Cidadania e Inclusão Corporativa na Setasc

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“O olhar da área social é algo que está no coração da primeira-dama do Estado, Virginia Mendes e, um trabalho de proteção e de inclusão social, executados de forma eficiente e sempre contando com a parceria das prefeituras, para garantir que os projetos e programas cheguem à quem mais precisa nos 141 municípios”,  é o que enfatiza a secretária interina de Assistência Social e Cidadania (Setasc), a tenente-coronel da PM Grasielle Paes Silva Bugalho.

A militar foi nomeada por ato governamental (06/2023) publicado no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (03.01), como secretária adjunta de Cidadania e Inclusão Socioprodutiva e vai ocupar o cargo de secretária de Assistência Social e Cidadania interinamente até a indicação definitiva, que será feita pelo governador, Mauro Mendes.

Confira o perfil da gestora

Grasielle Paes Silva Bugalho, é natural de Naviraí (MS), tem 43 anos de idade, casada, militar há 25 anos, é Bacharel em Direito e possui especializações em: Direito Administrativo e Administração Pública (UFMT); Gestão de Segurança pública e em Direito da Criança e do Adolescente; Política Estratégica e Desenvolvimento Regional Aplicado a Segurança Pública; e, Psicologia – Terapia Comportamental Cognitiva.

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A tenente coronel é também instrutora/professora das disciplinas de Tiro Policial, Legislação Policial Militar, Direito Administrativo, Direitos Humanos, Policiamento de Trânsito, dentre outras.

Atuou em diversas Unidades Policiais Militares no interior e capital, tanto em funções administrativas, tendo comandando o Batalhão de Trânsito Urbano e Rodoviário, o 9º Batalhão de Polícia Militar (Tijucal), a Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Praças e recentemente estava na função de Subchefe do Gabinete Militar do Estado.

Fonte: GOV MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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