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Ministério Público aciona município de MT por cobrança de taxa para emitir certidão negativa

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O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com ação direta de inconstitucionalidade contra trecho da lei do município de Santo Antônio do Leverger que cobra taxa para emitir certidão negativa.

A ação, proposta em 14 de janeiro no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo procurador-geral de Justiça, está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, e tenta invalidar a tabela XII – taxa de expediente e de serviços diverso – Item 7, da Lei Complementar Municipal 1.236/2017 de Santo Antônio do Leverger.

O item 7 questionado estipula taxa de 2,15 UPFM (Unidade Padrão Fiscal Municipal) – correspondente em R$ 48,52, para certidões em geral e de 4 UPFM para revisão de área – taxa e certidão – correspondente a R$ 90,28.

Contudo, conforme Borges, a Constituição Federal assegura que a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal independem de taxa.

“O Direito de obtenção de certidão é corolário do Estado Democrático de Direito, porque busca propiciar condições para que o cidadão tenha conhecimento de fatos ou situações de seu interesse e, se for o caso, possa vindicar uma providência efetiva do Poder Público” argumenta Borges.

Consta da ADI que a regra constitucional limita a gratuidade da emissão de certidões às hipóteses em que o requerente objetiva a defesa de direitos ou esclarecimento de situação de interesse pessoal.

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Para Borges, a cobrança de taxa para emissão de certidão negativa é inconstitucional, do ponto de vista Estadual e Federal, já que se trata de um direito de defesa. “A justificativa para a cobrança de taxa para emissão de certidões negativas de débitos está enraizada na Tabela XII – TAXA DE EXPEDIENTE E DE SERVIÇOS DIVERSOS, ITEM XII da lei hostilizada” cita.

Todavia, segundo Borges, o Código Tributário de Santo Antônio de Leverger em seus artigos 247, IV, 248; incisos I e II e parágrafo 4º, inciso II; 249 parágrafo 9º, bem a Tabela XII, item 7, possuem disposições que vem rendendo interpretação e aplicação que contrariam a Constituição Federal, a Constituição do Estado de Mato Grosso e o Supremo Tribunal Federal, pois exigem uma taxa para emissão de certidões para defesa de direitos ou esclarecimento de situações, utilizando do termo “Serviços Diversos”.

Borges cita que o próprio Supremo Federal entendeu que quando demonstrado um interesse próprio do cidadão para emissão daquela certidão, surge uma imunidade tributário na alínea “b” do inciso XXXIV do artigo 5º, ou seja, cria-se uma limitação ao Poder Público no que se refere à tributação de pessoas físicas e jurídicas.

Além da tabela, os dispositivos questionados são o artigo 247 – IV do Código Tributário Municipal, que cita: “As taxas a serem cobradas pelo Município são as seguintes: – de expediente e serviços diversos”; o artigo 248 – e I II, além do paragrafo 4º, inciso II, que dispõem, respectivamente: pelo exercício regular do Poder de Polícia; pela utilização de serviço público, são Taxas decorrentes da utilização de serviços públicos: II – Taxa de Expediente e Serviços Diversos.

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Ainda, o artigo 249 e seu parágrafo nono: A Taxa de Serviços Públicos tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia do Município, a utilização efetiva ou potencial de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Parágrafo nono – A taxa de expediente é devida pela apresentação de documentos às repartições da Prefeitura, para apreciação, despacho ou arquivamento pelas autoridades municipais ou pela lavratura de atos em geral, inclusive inscrição em cadastro, emissões de guias para pagamento de tributos, termos, contratos e demais atos emanados do Poder Público Municipal. E o artigo 251, inciso I: A base de cálculo da taxa é o custo dos serviços utilizados pelo contribuinte ou colocados à sua disposição e dimensionados, para cada caso, da seguinte forma: I – em relação aos serviços de limpeza pública, para cada imóvel considerado, por metro linear de testada em relação ao meio-fio, a taxa corresponderá à quantidade de UPFM calculada de acordo com Tabela deste Código.

FONTE/REPOST: Rojane Marta – VG NOTÍCIAS 

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Final de semana tem rock, K-pop e diversão infantil no Goiabeiras Shopping

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O final de semana será de música, cultura pop e diversão para toda a família no Goiabeiras Shopping, em Cuiabá. A programação reúne atrações para diferentes públicos, com destaque no sábado (15) para o Flashback no Terraço, com clássicos do rock, e a Oficina de Cubo Mágico, voltada ao público infantil. No domingo (16), o Magnetic Fest transforma a praça de alimentação em uma celebração do universo K-pop.

Para quem gosta de rock’n’roll, o Malcom realiza o Flashback no Terraço, a partir das 16h, no terraço do Goiabeiras Shopping. A programação reúne três bandas de covers em uma tarde de música, pôr do sol, drinks e chope gelado. Os ingressos custam R$ 35.

A The Vinis apresenta sucessos de Bon Jovi, R.E.M. e Barão Vermelho. Já a Vibe Flashback resgata grandes hits das décadas de 1980 e 1990, com repertório de nomes como ABBA, Europe, Whitesnake, Journey e Survivor. A programação também conta com a Sixtons, que interpreta clássicos de Pink Floyd, Dire Straits, Kiss, Scorpions, A-Ha, entre outros grandes nomes do rock.

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Também no sábado, às 15h, o público infantil poderá participar de uma Oficina de Cubo Mágico, realizada pelo projeto Clubinho Sem Tela, que integra a programação da Tarde Encantada. A atividade acontece no Clubinho Goiabeiras, no 1º andar do shopping, com participação gratuita mediante inscrição prévia pelo link shre.ink/G4oa⁠.

A iniciativa promove, durante todos os sábados de agosto, atividades especiais para crianças a partir de 6 anos, com propostas que estimulam o raciocínio, a criatividade, a socialização e o brincar de forma lúdica e estratégica, longe das telas.

Universo K-pop

No domingo (16), das 13h às 19h, é a vez dos fãs de K-pop ocuparem o Goiabeiras Shopping. O Magnetic Fest será dedicado especialmente ao universo dos grupos femininos que conquistaram fãs em todo o mundo, como Blackpink, Twice, Itzy, Babymonster e Illit. O evento integra o projeto Domingou e é produzido pela Mikrokosmos.

A entrada é gratuita mediante inscrição prévia, pelo link shre.ink/G4SF⁠. Os primeiros participantes que realizarem o check-in no dia do evento receberão um brinde exclusivo, conforme disponibilidade e regulamento.

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A programação contará com videoclipes, apresentações de dança, espaços instagramáveis, máquinas de fotos, lojinhas temáticas, comidas inspiradas na cultura coreana, sorteios de brindes e outras atrações para quem vive e ama o universo do K-pop.

Serviço

Flashback no Terraço
Data: 15 de agosto (sábado)
Local: Terraço do Goiabeiras Shopping
Horário: a partir das 16h
Ingressos na bilheteria: R$ 35,00

Clubinho Sem Tela – Oficina de Cubo Mágico
Data: 15 de agosto (sábado)
Horário: 15h às 19h
Local: Clubinho Goiabeiras, 1º andar
Público: a partir de 6 anos
Atividade gratuita, link de inscrição: https://shre.ink/G4oa

Magnetic Fest
Data: 16 de agosto (domingo)
Horário: 13h às 19h
Local: Praça de Alimentação do Goiabeiras Shopping
Entrada gratuita, mediante inscrição: https://shre.ink/G4SF

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