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Ministro Vital do Rêgo suspende execução do contrato de concessão do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães, que agora passa para mãos do governo de MT

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JB News

Da Redação

O Tribunal de Contas da União (TCU), suspendeu no último dia 06.04, a execução do contrato que transfere a gestão do Parque Nacional de Chapada do Guimarães, para a empresa vencedora do leilão Parque Tur, no final de 2022.

A decisão foi do Ministro Vital do Rego Filho, após uma intensa peregrinação do governo do Estado de Mato Grosso em Brasília, que por diversas vezes mostrou que os investimentos do estado seriam maiores e que beneficiaria o turismo em larga escala.

A decisão o ministro determina que o Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade suspenda qualquer atividade relacionada ao leilão.

Mauro Mendes por diversas vezes informou que investiria cerca de R$ 200 milhões de reais para revitalizar os pontos turísticos de chapada, caso o governo entendesse que o estado pudesse ser detentor da concessão. E questionou o certame, que definiu para empresa ganhadora o investimento de R$ 18 milhões de reais em 30 anos no Parque.

Na quarta-feira passada, o governador acompanhado do Secretário chefe da Casa Civil Mauro Carvalho, e do secretário Rogério Gallo, estiveram mais uma vez em Brasília, reunidos com alguns ministros debatendo sobre o tema.

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A movimentação mobilizou os senadores, e deputados federais por MT a pedir a suspenção da homologação do certame. Com a decisão o governo vai investir cerca de R$ 200 milhões de reais e não cobrará para que o turista frequente o Parque nacional.

O pedido de suspenção do leilão foi protocolado pela MT participações, que foi desclassificada do leilão sob o argumento de insuficiência de garantia proposta apresentada.

Para a MT Par, não ficou claro os argumentos apresentados, e afirmou ter cumprido todos rigorosamente o edital e que a apólice de seguro foi encaminhada para o Instituto Chico mendes no último prazo no dia 12 de dezembro de 2022, conforme provou em documentação.

Na sua decisão o ministro entendeu que a inabilitação da MT Par não foi devidamente comprovada, e considerou estar presentes os requisitos de plausibilidade do direito invocado para medida cautelar, e que a suspenção do contrato não representa risco para ICMBio.

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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