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"BRIGA NA JUSTIÇA"

Moradores de VG tentam na justiça desativação da graxaria da Marfrig; “efeitos nocivos à população”

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MATO GROSSO

Moradores de Várzea Grande estão reclamando do mau cheiro gerado pela graxaria da Marfrig Global Foods S.A, em Várzea Grande. O problema foi parar na justiça e é objeto de uma Ação Popular e de outra ação movida pela advogada Amanda Pires Costa com objetivo de desativar o empreendimento.

Inicialmente, em março de 2022 moradores ingressaram com Ação Popular tentando suspender as obras para instalação da graxaria. O processo segue em tramitação. Na época, a ação foi proposta após a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) ter revogado a suspensão da obra, alegando que após nova fiscalização, foram cumpridos os critérios para emissão da licença com o Plano de Trabalho.

Na última segunda-feira (05.06), a advogada Amanda Pires impetrou no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação de tutela da pretensão recursal, argumentando que a Marfrig não comprovou que “o empreendimento é isento de causar riscos ao meio ambiente, e nem poderiam, porque um funcionamento com 10% da capacidade e em condições controladas de equipe especializada se mostra ineficaz para demonstrar qualquer tipo de prevenção nesse sentido”.

“A colocação do assistente técnico (da agravante) Sidney Ramos ao pontuar que por mais arrojada e moderna seja a estrutura, ela não é capaz de eliminar 100% do odor e dos efeitos nocivos provocados por poluição do ar e por meio de efluentes, razão pela qual esse tipo de empreendimento deve ser instalado longe dos centros urbanos”, diz trecho da ação.

Afiançou que, “ainda que os testes fossem capazes de demonstrar que não há risco, não há credibilidade suficiente nos documentos apresentados dada o falho registro do processo realizado durante o período de testagem. […] a par de toda a discussão sobre se a atividade causa ou não risco ao meio ambiente, existe ainda a vedação legal contida na legislação urbanística do município de Várzea Grande”.

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Além disso, afirmou a advogada que o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é indispensável e sua substituição por outro documento técnico não pode ser acolhida, “sobretudo porque sequer existe consideração aos impactos que a população local poderá sofrer”.

Ao final, requereu antecipação de tutela para cassar “a decisão do 1º grau e a licença de operação emitida, e mantendo-se hígida a liminar que impede a concessão de licença de operação à Marfring, até que a ação popular seja devidamente instruída e julgada, sob pena da ocorrência de dano grave, de difícil ou impossível reparação”.

Outro Lado – Por meio de nota enviada ao VGN Jur a Marfrig disse que começou a operar em maio deste ano a graxaria de sua planta industrial em Várzea Grande, e que a licença foi concedida pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente depois de uma autorização judicial.

“Após a Marfrig apresentar evidências técnicas e ambientais adequadas, e realizar testes nos equipamentos da instalação da graxaria, com a presença de técnicos da Sema, do Ministério Público e de assistente técnico da parte autora da ação judicial. Os resultados dos testes indicaram que o sistema de exaustão de gases da graxaria tem capacidade e eficácia para eliminar até 100% da presença de gases odoríferos resultantes do processo produtivo. Desta forma, o empreendimento não gera mau cheiro ou outro tipo de incômodo para a população”, diz trecho extraído da nota.

Nota da Marfrig

A Marfrig, líder global na produção de hambúrgueres e uma das maiores empresas de carne bovina do mundo, começou a operar, em maio, a graxaria localizada em sua planta industrial em Várzea Grande, no Mato Grosso.

A licença foi concedida pela SEMA (Secretaria de Estado do Meio Ambiente) depois de uma autorização judicial e após a Marfrig apresentar evidências técnicas e ambientais adequadas, e realizar testes nos equipamentos da instalação da graxaria, com a presença de técnicos da SEMA, do Ministério Público e de assistente técnico da parte autora da ação judicial.

Os resultados dos testes indicaram que o sistema de exaustão de gases da graxaria tem capacidade e eficácia para eliminar até 100% da presença de gases odoríferos resultantes do processo produtivo. Desta forma, o empreendimento não gera mau cheiro ou outro tipo de incômodo para a população.

A Marfrig investiu cerca de 50 milhões de reais na modernização da unidade, que foi totalmente remodelada em linha com as políticas e diretrizes de sustentabilidade da empresa. Com essa estrutura, mais de 1.200 viagens de caminhões deixarão de ser feitas, o que reduz as emissões de CO2, o tráfego viário na região, o risco de acidentes e a deterioração das vias públicas.

Além disso, a graxaria irá gerar aproximadamente 60 empregos diretos e 180 indiretos, bem como aumentar a arrecadação de impostos para o município. Hoje, a Marfrig é a maior empresa empregadora privada da região, com cerca de 3.300 colaboradores. Desde 2019, a companhia já investiu cerca de R$ 300 milhões de reais na unidade de Várzea Grande.

“Com a obtenção da licença e o início da operação da graxaria em Várzea Grande, a Marfrig reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e com a geração de emprego e renda para a comunidade local”, diz Renato Lopes, diretor jurídico da companhia.

Lucione Nazareth/VGN Jur

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Especialista alerta para riscos do bloqueio indiscriminado de ativos em processos penais contra empresas

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O bloqueio de ativos financeiros em investigações criminais envolvendo empresas deve ser tratado como medida excepcional e proporcional, sob pena de gerar efeitos econômicos e sociais irreversíveis. A avaliação é do advogado criminalista Lucas Sá, do escritório Sá Souza Advogados, que defende maior cautela do Judiciário na adoção desse tipo de medida cautelar, com respeito às garantias fundamentais e à presunção de inocência.

Segundo Lucas, o bloqueio de ativos não pode ser utilizado de forma automática ou baseado apenas na gravidade abstrata do crime investigado. Para o especialista, em um Estado Democrático de Direito, a constrição patrimonial só se justifica quando há elementos concretos que demonstrem risco real de dilapidação de patrimônio, ocultação de valores ou prejuízo à efetividade da aplicação da lei penal.

“O bloqueio de ativos é uma medida de exceção, não de rotina. Não basta a gravidade abstrata do crime ou a repercussão social do caso”, afirma. De acordo com o advogado, quando a decisão judicial não apresenta demonstração clara de urgência, não individualiza os valores bloqueados ou não estabelece vínculo direto entre os ativos e o fato investigado, a medida perde sua natureza cautelar.

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Nessas situações, o bloqueio passa a assumir caráter punitivo, o que, segundo Sá, configura antecipação de pena. “Isso é incompatível com a presunção de inocência e com o devido processo legal”, destaca. Para ele, a função do processo penal é apurar responsabilidades de forma técnica e racional, e não impor sanções antes do trânsito em julgado.

O especialista chama atenção ainda para os impactos que o bloqueio indiscriminado de ativos empresariais pode gerar fora do processo judicial. De acordo com ele, a constrição patrimonial não atinge apenas a empresa investigada, mas se estende a uma ampla cadeia de terceiros que não têm qualquer relação com o suposto ilícito. “Funcionários deixam de receber salários, fornecedores não são pagos, contratos são rompidos e empresas economicamente viáveis podem ser levadas à insolvência”, explica.

Do ponto de vista jurídico, Lucas avalia que esse cenário representa uma punição indireta de pessoas que não são investigadas nem acusadas. Já sob a ótica social e econômica, os efeitos incluem desemprego, queda de arrecadação e enfraquecimento da atividade produtiva. “O Judiciário deveria considerar esses impactos de forma explícita, ponderando proporcionalidade, adequação e necessidade”, afirma.

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Como alternativa, o advogado defende a adoção de medidas menos gravosas, capazes de preservar tanto a investigação criminal quanto a continuidade da atividade empresarial. Entre elas, cita o bloqueio parcial de valores, a constrição apenas de recursos diretamente vinculados ao suposto ilícito e a substituição por garantias reais.

“Essas alternativas são não apenas possíveis, mas desejáveis. O processo penal não pode ser instrumento de asfixia econômica nem de coerção indireta”, ressalta. Para Lucas Sá, a credibilidade do sistema de justiça está diretamente ligada à capacidade de investigar com firmeza sem abrir mão das garantias fundamentais. “Quando isso não acontece, perde a empresa, perdem os trabalhadores e, no fim, perde o próprio Estado”, conclui.

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