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MT concentra 26 dos 50 municípios do país com os maiores valores de produção agrícola

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Mais da metade dos 50 municípios com os maiores valores da produção agrícola do Brasil são de Mato Grosso. Juntas, as 26 cidades mato-grossenses geraram R$ 115 bilhões, conforme os dados compilados do Observatório do Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), com base nos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nessa quinta-feira (14.09).

Sorriso é o primeiro do ranking e se consolida como a capital do agronegócio brasileiro. Sozinho, gerou R$ 11,5 bilhões. Em seguida, estão Campo Novo do Parecis (R$ 8,2 bilhões) e Sapezal (R$ 8 bilhões). A lista também inclui Nova Ubiratã, Nova Mutum, Diamantino, Primavera do Leste, Campo Verde, Lucas do Rio Verde, Querência, Campos de Júlio, Canarana, Ipiranga do Norte, Brasnorte, Paranatinga, Tapurah, Tabaporã, Itiquira, Porto dos Gaúchos, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Gaúcha do Norte, Vera, Nova Maringá e São José do Rio Claro.

Conforme o coordenador do Observatório do Desenvolvimento da Sedec, Vinicius Hideki, o carro-chefe da produção de Mato Grosso ainda é a soja, milho e algodão. Contudo, o Governo se preocupa em estimular outras cadeias produtivas por meio de um programa de diversificação de culturas, que está em elaboração pela pasta.

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“Mato Grosso pode ir além das principais commodities e chegar até uma terceira safra consolidada. O Governo e a Aprofir (Associação dos Produtores de Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigantes de Mato Grosso) promovem um estudo da Universidade Federal de Viçosa e da Universidade de Nebraska para diagnóstico do potencial de irrigação no Estado. Com isso, vai auxiliar a no aumento da produção e diversificação de culturas nos períodos de estiagem”, afirmou.

Um estudo realizado pelo engenheiro agrônomo da Sedec, Fábio Braga Peixoto, apontou que o estado possui cerca de 6,7 milhões de hectares de áreas de pastagens aptas para conversão em lavoura. A informação consta no Plano de Agropecuária de Baixo Carbono (ABC+) de Mato Grosso.

O secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, disse que o cenário para os próximos anos é de um crescimento ainda mais acentuado diante das políticas de estado que estão sendo pavimentadas pelo governador Mauro Mendes, por meio de investimentos em logística, de correção de desigualdades regionais, fomentando crescimento de todos os municípios, e a diversificação da economia.

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“Temos uma projeção de aumento da safra de 45% até 2030, isso sem precisar desmatar nada, apenas com conversão de áreas de pastagens e aumento de produtividade. Estamos trabalhando não só para auxiliar o setor produtivo, mas também fazer com que a riqueza chegue em todas as regiões, incentivando outros municípios a investirem em outras culturas como feijão e pulses, gergelim, trigo e amendoim”, destacou.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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