MATO GROSSO
MT Hemocentro realiza coleta de sangue e cadastro de voluntários no Dia Mundial do Doador de Medula Óssea
MATO GROSSO
O agendamento para a doação deve ser realizado por este link. Conforme a diretora do MT Hemocentro, Gian Carla Zanela, para se cadastrar como um doador voluntário, é necessário ter entre 18 e 35 anos, apresentar documento oficial com foto, não possuir doenças hematológicas ou neoplásicas e não ter doenças infecciosas ou do sistema imunológico.
Durante o cadastro no Hemocentro, é feita coleta de 5 ml de sangue. Após isso, o nome do doador é lançado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). Depois, ele aguarda a convocação – que só ocorre após a compatibilidade com um receptor. É importante manter os dados de cadastro atualizados.
“A doação de medula óssea é um ato de solidariedade e pode ajudar pacientes que têm o transplante como única chance de cura. Se você quer e pode doar medula óssea, faça o seu cadastro junto ao MT Hemocentro e salve vidas”, enfatizou a diretora da unidade especializada.
A medula óssea é usada para o transplante em pacientes que são acometidos por doenças como aplasias de medula óssea, alguns tipos específicos de leucemia, câncer, anemias e linfomas (doença que surge quando as células do nosso sistema linfático sofrem transformações, inclusive cancerígenas).
Doação de sangue
Além de se cadastrar para ser doador de medula óssea, a população também poderá fazer doação de sangue.
“Estaremos abertos no sábado para cadastrar doadores voluntários de medula óssea e também para coletar sangue, pois seguimos na missão de salvar a vida das pessoas que estão hospitalizadas ou que precisam da bolsa de sangue para tratamento médico”, explica Gian.
Embora haja a necessidade de todos os tipos sanguíneos, no momento a maior carência é pelos tipos negativos A-, AB-, B- e O-, além do tipo O+.
O Ministério da Saúde recomenda que o doador compareça à unidade portando um documento oficial com foto, tenha mais de 51 quilos, esteja em bom estado de saúde e tenha uma alimentação saudável. Os candidatos precisam ter idades entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias e nunca devem doar sangue em jejum.
Homens podem fazer até quatro doações anuais, com intervalo de dois meses entre cada uma. Já as mulheres podem fazer três doações por ano, com um intervalo de três meses.
Em cada coleta é retirado um volume aproximado de até 450 ml de sangue. Recomenda-se, nas primeiras horas pós-doação, descanso e evitar atividade física e ingestão de bebida alcoólica.
Serviço
Além do link de agendamento, as doações podem ser agendadas por meio dos telefones (65) 3623-0044 (Ramal 221 e 222) e WhatsApp (65) 98433-0624. A sede do MT-Hemocentro está localizada na Rua 13 de Junho, nº 1.055, Centro Sul, Cuiabá.
O funcionamento regular da unidade ocorre de segunda a sexta-feira, de 7h30 às 17h30.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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