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MT participa do 26º Fórum de Governadores da Amazônia Legal em Manaus

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Mato Grosso irá participar do 26º Fórum de Governadores da Amazônia Legal, que acontece entre esta quarta-feira e sexta-feira (8 e 10.11), em Manaus (AM). Vão comparecer ao evento representantes do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) e das secretarias estaduais de Meio Ambiente (Sema), de Saúde (SES) e de Segurança Pública (Sesp).

Representando o Intermat, a assessora executiva da autarquia, Iza Karol Gomes Luzardo Pizza, vai participar da reunião do Fórum de Institutos de Terra da Amazônia Legal, que começa às 14h na quarta-feira (08.11) e abre a programação do encontro, que teve a 25ª edição realizada em Cuiabá, no mês de junho.

Já a Sema terá o secretário adjunto Executivo da Secretaria de Meio Ambiente (Sema-MT), Alex Marega, como representante, e a Sesp, o secretário adjunto de Segurança Pública, o coronel Everton Moretti.

De acordo com a organização do Fórum, serão realizadas Oficinas Técnicas das diversas Instâncias do Consórcio.

Além dos presidentes e representantes dos Institutos de Terras, também devem participar representantes do Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), dos Ministérios de Minas e Energia, das Relações Exteriores e da Integração, Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), secretários de Estado de Agricultura, Fazenda, Planejamento, Segurança Pública, Meio Ambiente e Mineração da Amazônia Legal, entre outros.

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O 26º Fórum acontece antes da realização da Conferência das Partes (COP28), em dezembro, e deverá focar em debates sobre o protagonismo que a população dos nove Estados da Amazônia Legal deve ter nas discussões nacionais e internacionais sobre a região.

Amazônia Legal

O conceito foi instituído pelo Governo Brasileiro como forma de planejar e promover o desenvolvimento social e econômico dos Estados da região amazônica, que historicamente compartilham os mesmos desafios econômicos, políticos e sociais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Amazônia Legal é uma área de 5.015.146,008 km², que corresponde a cerca de 58,93% do território brasileiro e engloba os estados de Mato Grosso, Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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