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MT tem a maior malha rodoviária do país; entenda a numeração das rodovias

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Mato Grosso é o Estado brasileiro com a maior malha rodoviária estadual do país. São aproximadamente 33 mil quilômetros de estradas, responsáveis por garantir as ligações entre os 142 municípios.

Todas essas estradas que fazem parte do Sistema Rodoviário Estadual (SRE) são identificadas por um código de três letras, que seguem uma lógica de acordo com o trecho que elas percorrem e sua localização.

As rodovias que começam com 0 são as chamadas rodovias radiais, que saem a partir de Cuiabá em direção ao interior do Estado.

É o caso da MT-010, rodovia que sai de Cuiabá a Rosário Oeste, e depois segue até Alta Floresta, passando por municípios como São José do Rio Claro e Ipiranga do Norte.

Nos últimos cinco anos, o Governo de Mato Grosso asfaltou 219,17 km desta rodovia, incluindo 139 km entre Ipiranga do Norte e Tabaporã, criando um importante corredor logístico na região norte do Estado.

Outras rodovias que iniciadas com 0 são a MT-040 que liga Cuiabá até Santo Antônio do Leverger e a MT-060, que liga a capital até Poconé e depois até divisa com Mato Grosso do Sul, trecho em que ela é conhecida como Transpantaneira, um dos principais atrativos turísticos do Estado.

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Já as rodovias que começam com o número 1 são as rodovias longitudinais, aquelas que atravessam o Estado verticalmente, de norte a sul. Sendo que aquelas com numeração entre 100 e 150 ficam ao leste da capital e outras com numeração entre 150 e 199 ficam na região oeste.

Entre essas rodovias estão importantes corredores como a MT-130, da qual o Governo asfaltou 154 km desde 2019 e a MT-140, que já teve 355 km asfaltados, permitindo uma ligação entre Campo Verde e Sorriso, sem precisar passar pela BR-163.

Também é o caso da MT-100 que liga o Norte e o Sul do Estado ao lado do Rio Araguaia. A atual gestão foi responsável por asfaltar o trecho entre Alto Araguaia e Barra do Garças.

As rodovias que têm número 2 são as transversais, aquelas que cortam o Estado de forma horizontal, do leste ao oeste.

É o caso da MT-220, que liga Sinop a Juara e teve 100 km asfaltados pela atual gestão, assim como a MT-242, que liga Nova Ubiratã até Brasnorte, tendo 92 km asfaltados desde 2019.

Uma rodovia diagonal, que cruza o Estado do nordeste ao sudoeste, ou do noroeste ao sudeste, começa com o número 3.

Uma das mais conhecidas é a MT-322, que liga a região de Peixoto Azevedo até o Araguaia, sendo a única rodovia que passa dentro do Parque do Xingu. No total, 145 km desta rodovia foram asfaltados desde 2019.

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Na região de Cáceres e Tangará da Serra o Estado trabalha no asfaltamento das MTs 339 e 343. No Araguaia, foram 112 km da MT-326, rodovia onde está a maior ponte de concreto de Mato Grosso, sobre o Rio das Mortes.

Por fim, as rodovias iniciadas em 4 ou 5, são as rodovias de Ligação, estradas menores que permitem se deslocar entre outras estradas maiores.

É o caso da MT-400, que liga Cuiabá até a Estrada da Guia passando pelo distrito do Sucuri, ou das MTs 401 e 402, que dão acesso ao distrito do Aguaçu. Todas essas rodovias estão sendo asfaltadas pelo Governo de Mato Grosso.

No total, de 2019 a 2023, o Governo do Estado asfaltou 3.531 km das rodovias estaduais.

Sistema Rodoviário Estadual

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra-MT) disponibiliza em seu site informações sobre o Sistema Rodoviário Estadual, contendo todos os trechos rodoviários, assim como uma relação das pontes existentes no Estado.

Fonte: Governo MT – MT

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Grupo Nova Fronteira aprova plano de recuperação judicial com passivo superior a R$ 600 milhões

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Plano foi aprovado em todas as classes de credores e prevê financiamento DIP de R$ 13 milhões; credores também autorizaram novo período de proteção de 180 dias para apoiar a implementação da reestruturação

O Grupo Nova Fronteira teve seu Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em Assembleia Geral realizada nesta quarta-feira (26). A decisão representa um dos principais marcos do processo de reestruturação financeira do grupo, que reúne 112 credores e passivo superior a R$ 600 milhões.

A recuperação judicial, conduzida pela ERS Advocacia, envolveu negociações com credores de diferentes perfis, entre eles instituições financeiras públicas e privadas, cooperativas de crédito, fornecedores de insumos e equipamentos agrícolas e agentes financeiros.

O plano recebeu aprovação em todas as classes de credores. Nas classes Trabalhista e de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME/EPP), a adesão foi de 100%. Entre os credores com garantia real, o índice de aprovação alcançou 84,18%, enquanto na classe dos quirografários chegou a 66,62%.

Entre as medidas previstas está a contratação de um novo financiamento DIP (debtor-in-possession) de R$ 13 milhões, destinado ao reforço do capital de giro. A operação já foi aprovada pelo Banco BTG, instituição com a qual o Grupo manterá relacionamento comercial.

Embora houvesse autorização judicial para requerer nova suspensão da assembleia por até 60 dias, o avanço das negociações ao longo do próprio dia permitiu que credores e devedores prosseguissem para a votação, culminando na aprovação do plano.

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Para Victor D’Elia, advogado responsável pela condução do processo, o resultado reflete a complexidade das negociações e a busca por uma solução capaz de conciliar a preservação da atividade econômica com os interesses dos credores.

“Esta foi uma das recuperações judiciais mais complexas em curso no Estado, não apenas pela dimensão do passivo, superior a R$ 600 milhões, mas principalmente pela natureza dos créditos, pelas garantias envolvidas e pela diversidade de credores. A aprovação em todas as classes demonstra que foi possível construir uma solução equilibrada, capaz de preservar a atividade do grupo e, ao mesmo tempo, considerar os interesses dos credores”, afirma D’Elia.

Credores aprovam novo período de proteção

Além do plano de recuperação, os credores aprovaram, por 73,01% dos créditos presentes e votantes, a concessão de um novo período de proteção de 180 dias.

A medida busca assegurar estabilidade durante a fase inicial de implementação do plano, preservando bens essenciais à atividade produtiva e evitando medidas expropriatórias que possam comprometer a operação e, consequentemente, a capacidade de cumprimento das obrigações assumidas na recuperação.

O resultado da assembleia também evidencia o papel cada vez mais relevante da negociação entre devedores e credores nos processos de recuperação judicial. Em reestruturações de maior complexidade, a construção de soluções consensuais tem se consolidado como instrumento central para compatibilizar a continuidade da atividade empresarial com a recuperação dos créditos.

Nova etapa para o Grupo Nova Fronteira

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Com mais de quatro décadas de atuação no agronegócio, o Grupo teve o processamento de sua recuperação judicial deferido em dezembro de 2024 pelo juiz Márcio Guedes, da Vara Especializada de Cuiabá -MT. Na ocasião, o passivo declarado era de R$ 594,3 milhões.

Superada a etapa de deliberação dos credores, o processo entra agora em uma nova fase, voltada à implementação das condições negociadas, ao cumprimento das obrigações previstas no plano e à continuidade das atividades produtivas.

Para João Paulo Marquezam, CEO do Grupo Nova Fronteira, a aprovação representa também uma sinalização ao mercado sobre a continuidade das operações.

“A aprovação passa uma mensagem importante para o mercado: o Grupo Nova Fronteira continua firme na atividade e superou o estado de crise. Depois de um processo longo e de negociações complexas, começa agora uma nova fase, que exige disciplina para cumprir o que foi negociado, manter a produção e reconstruir a relação de confiança com credores, fornecedores e parceiros comerciais”, afirma.

Atualmente, o grupo possui 25 mil hectares de área própria, dos quais 6 mil hectares são destinados ao cultivo de soja, além de estrutura com capacidade para 40 mil animais, entre pastagens e confinamento.

A manutenção dessa estrutura produtiva será um dos principais pilares da nova etapa da reestruturação, ao sustentar a geração de caixa necessária para a continuidade das operações e o cumprimento das obrigações estabelecidas no plano de recuperação judicial.

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