MATO GROSSO
Mulher é presa por maus-tratos a cachorro em bairro de Cuiabá
MATO GROSSO
A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), deflagrou na manhã desta quinta-feira (20), mais uma fase da Operação Sansão, para combate de crimes de maus-tratos de animais domésticos na região metropolitana.
A operação deu cumprimento a 18 ordens de serviço com finalidade de investigar denúncias recebidas pela Dema relacionadas a ocorrências de maus-tratos de animais domésticos, em Cuiabá e Várzea Grande.
Durante os trabalhos da operaço, um cachorro foi encontrado em situação de maus-tratos, em uma residência no bairro São Mateus em Cuiabá. Uma mulher, responsável pelo animal, foi presa em flagrante pelo crime, sendo posteriormente encaminhada para audiência de custódia, na Capital.
Segundo a delegada titular da Dema, Liliane Murata, a operação faz parte de um trabalho desenvolvido pela especializada, que está vigilante na apuração de denúncias sobre a questão de maus-tratos de animais domésticos. “Qualquer infração praticada contra os animais será devidamente aplicada a norma penal em face do infrator”, disse a delegada.
O crime de maus-tratos de animais domésticos é punido com reclusão de 2 a 5 anos, além multa, proibição da guarda do animal. Em caso de morte do animal, a pena poderá ser acrescida de 1/3 a 1/6 e multa pode variar de um a 40 salários-mínimos.
Nome da operação
O nome Sansão faz referência ao cachorro da raça pitbull, que teve suas patas traseiras arrancadas por agressores com o uso de um facão, em junho de 2020 no estado de Minas Gerais.
Com ajuda de uma prótese desenvolvida em Denver, nos Estados Unidos, e doado pela associação de proteção animal Patas Para Você, o cachorro começou a andar novamente.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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