MATO GROSSO
Municípios de MT devem aderir a sistema da Seaf para receber percentual do ICMS voltado à agricultura familiar
MATO GROSSO
Para aderir ao sistema, o município deve inserir os dados no formulário disponível AQUI.
O SEIAF-MT foi criado com base na Lei Complementar n° 746, de 25 de agosto de 2022, que estabeleceu normas relativas ao cálculo dos Índices de Participação dos Municípios (IPM) para a distribuição dos recursos arrecadados com ICMS, beneficiando a agricultura familiar.
O Índice Municipal de Agricultura Familiar (IAF) será calculado considerando a adesão ao Sistema Estadual Integrado da Agricultura Familiar, o cumprimento do Termo de Adesão e o índice de esforço municipal em dinamizar a agricultura familiar, apurados anualmente pela Secretaria de Estado de Agricultura Familiar, e enviados à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) até o dia 31 de maio de cada ano.![]()
O SEIAF-MT vai coletar dados e informações sobre agricultura familiar dos municípios de Mato Grosso, incluindo números de produção e comercialização.
“Essa coleta de informações sobre a agricultura familiar do Estado vai nos subsidiar na formulação, implementação e monitoramento de ações e políticas públicas para beneficiar o setor”, afirmou a secretária de Agricultura Familiar de Mato Grosso, Teté Bezerra.
Os dados também serão úteis para a elaboração do Plano da Agricultura Familiar de cada município e atualização do Plano Estadual da Agricultura Familiar, que contribui para o desenvolvimento rural sustentável.
Para o trabalho ter o resultado almejado, é preciso o envolvimento dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, das prefeituras municipais, associações e cooperativas, instituições de ensino, pesquisa e extensão, ONGs, movimentos sociais, sindicatos, Câmaras de Vereadores, consórcios intermunicipais.
Depois de coletados, os dados serão organizados e disponibilizados na plataforma da agricultura familiar de Mato Grosso.
Os municípios têm até o dia 31 de dezembro para a adesão ao SEIAF-MT.
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail seiaf@agriculturafamiliar.mt.gov.br.
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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