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Mutirão de limpeza em nascente será realizado nesta quinta-feira (21) em Cuiabá

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A Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) vai realizar um mutirão de limpeza na nascente do CPA, em Cuiabá, nesta quinta-feira (21.09), às 7h, em comemoração ao Dia Nacional da Árvore.

O objetivo da retirada dos resíduos sólidos no entorno da nascente, localizada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, esquina com a Rua Acácia Cuiabana, é conscientizar a população sobre os diversos agentes de degradação ambiental e que o descarte irregular de resíduos sólidos compromete as árvores e o bem-estar da população.

A ação é uma iniciativa do Governo de Mato Grosso, por meio A3P, em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. A limpeza já começou a ser feita nessa segunda-feira (18.09) por reeducandos da Fundação Nova Chance.

O evento terá apoio do REM Mato Grosso, Instituto Ação Verde, Associação de Catadores de Material Reciclável e Reutilizável (Asmats), Projeto Verde Novo, Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, Juizado Volante Ambiental (Juvam) e Empresa Cuiabana de Limpeza Urbana (Limpurb).

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Serviço:
Data: Quinta-feira, 21 de setembro
Horário: 7h
Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, esquina com a Rua Acácia Cuiabana, Cuiabá (próximo ao Ibama)

Fonte: Governo MT – MT

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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