MATO GROSSO
Norma da ABNT utilizada por Mato Grosso afere e estimula redução das emissões de gases do efeito estufa
MATO GROSSO
Já utilizada por Mato Grosso, a ABNT PR 2060, elaborada em parceria com a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), por meio da sua Câmara Técnica do Clima, traz requisitos a serem cumpridos por qualquer empresa ou entidade que busque demonstrar a neutralização de emissões.
A secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso e presidente da Abema, Mauren Lazzaretti, observa que a norma já está incorporada na Instrução Normativa do órgão estadual, para avaliar a descarbonização de empresas que aderirem ao Programa Carbono Neutro MT. Com o objetivo de neutralizar as emissões até 2035, Mato Grosso contribui para o clima do mundo.
“A prática recomendada vai auxiliar os órgãos de meio ambiente do país e as empresas a quantificar a redução das emissões de gases do efeito estufa. Isso abre portas para um mercado de carbono com segurança jurídica e que remunera de forma justa aqueles que cumprirem os requisitos técnicos para neutralidade do carbono”, destaca.
O lançamento internacional da norma ocorreu durante a 27ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP-27, no Egito, com a presença do governador Mauro Mendes, em 16 de dezembro de 2022. Agora, o lançamento nacional da norma tem o objetivo de difundir as práticas e estimular o uso pelas empresas e órgãos ambientais no Brasil.
A ABNT PR 2060 foi baseada em um documento do Organismo Nacional de Normalização Britânico (BSI) e modificada com novos conceitos, alinhados às normas internacionais ISO relacionadas ao tema de redução de emissões dos gases de efeito estufa. A prática aponta como quantificar, reduzir e compensar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) de um objeto exclusivamente identificado.

Carbono Neutro MT
Lançado em 2021 pelo Governo de Mato Grosso, o programa tem o objetivo de fortalecer ações que contribuem para o desenvolvimento sustentável, gerando o equilíbrio entre as emissões e remoções de gases do efeito estufa. A meta é alcançar a neutralidade de emissões até 2035, 15 anos antes da meta global, que é em 2050. O programa foi instituído pelo decreto 1.160/2021.
Fonte: Governo MT – MT
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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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