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Nota de Pesar: morre jornalista e publicitário Mauro Cid, aos 80 anos

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É com profundo pesar que recebi a notícia do falecimento do jornalista e publicitário Mauro Cid, aos 80 anos, na manhã desta terça-feira (13), em decorrência de uma pneumonia.

Mauro foi um dos grandes nomes da comunicação política de Mato Grosso. Chefiou a Casa Civil, a Secretaria de Estado de Comunicação, a Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Cuiabá e Secretaria da Câmara de Vereadores da Capital do Estado. Também fundou MCA, agência pioneira de propaganda em Mato Grosso.

Peço a Deus que conforte o coração da família e dos amigos nesse momento de imensa dor. Mauro deixa quatro filhos, Gustavo, Joana Carolina, Fernanda e Humberto Frederico -, e sete netos, Frida, Guilherme, Valentina, Maitê, Alice, Luna e Lisa.

“Mauro Cid é um dos pioneiros da comunicação política em Mato Grosso, um dos grandes marketeiros desse estado. Peço a Deus para dar conforto e levar paz aos corações dessa família que estão sofrendo essa perda.”

Eduardo Botelho

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CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.

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No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.

Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.

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