MATO GROSSO
Nova análise da Sema aponta que Balneário e Rio Estivado estão próprios para banho
MATO GROSSO
Foi constatada melhora nas condições de banho e de recreação no rio, o que permitiu obter a classificação própria, no nível satisfatório
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) informa que foi realizada uma nova campanha de balneabilidade no Rio Estivado e realizadas coletas dentro do Balneário Estivado, em Bom Jardim, Nobres. Nesta nova análise foi constatada melhora nas condições de banho e de recreação no rio.
O Rio Estivado foi um dos monitorados pela Campanha de Balneabilidade deste ano, no mês de junho, em um ponto que, na primeira análise, foi considerado impróprio para banho. Na nova coleta, que aconteceu agora no mês de agosto, a contagem de coliformes no local foi mais baixa, o que permitiu obter a classificação própria, no nível satisfatório.
Na primeira análise, a coleta não foi realizada dentro do Balneário Estivado, apenas nas proximidades. Como o balneário é um local de alto potencial turístico e é muito visitado o ano todo por pessoas de todas as regiões de Mato Grosso e de outros Estados, a Sema, por meio do Laboratório de Monitoramento da Água e do Ar, realizou nesta análise a coleta também dentro do local.
“Dos locais considerados impróprios na Campanha de Balneabilidade 2024, apenas Balneário Estivado solicitou uma nova coleta no Rio Estivado e que abrangesse também o interior do empreendimento para se ter informações mais precisas, já que na primeira análise não havia tido coleta dentro do ponto turístico, mas apenas em suas proximidades. Nesta nova análise foi constatada melhora nas condições de banho e de recreação no Rio Estivado e condições adequadas dentro do Balneário Estivado”, explicou o coordenador de Monitoramento da Água e do Ar da Sema-MT, Sérgio Figueiredo.
Nos outros locais classificados como impróprios para banho, no boletim da Sema, não houve alteração. Desta forma o alerta da Pasta continua para que a população não utilize a água para recreação primária.
Análise da Sema
A análise de balneabilidade verifica a qualidade das águas dos rios para recreação primária, que é o contato direto e prolongado com a água. O monitoramento é feito em praias com maior número de visitantes e a classifica como própria ou imprópria para banho.
A utilização da água para fins recreativos é comum, principalmente nos rios próximos às cidades, onde ocorre a formação de praias na época da seca. Por esse motivo, torna-se relevante conhecer a qualidade da água para garantir a conservação dos recursos hídricos e a proteção da saúde da população.
A Sema orienta a população a sempre evitar a recreação de contato primário (balneabilidade) nos locais classificados como impróprios, evitar o banho após a ocorrência de chuvas de maior intensidade, evitar ingestão de água destes locais sem o devido tratamento, com redobrada atenção a crianças e idosos.
A população também pode comunicar à Secretaria eventos ou circunstâncias que possam levar a dúvidas quanto à manutenção da condição de balneabilidade de qualquer recurso hídrico utilizado para recreação de contato primário, para que a Pasta, se necessário, adote providências de novas avaliações.
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.
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