MATO GROSSO
Onze motoristas são presos por embriaguez em operações simultâneas da Lei Seca em Cuiabá
MATO GROSSO
Onze motoristas foram presos por embriaguez ao volante durante duas operações Lei Seca realizadas, simultaneamente, em Cuiabá, na madrugada deste sábado (24.08). As ações aconteceram nas avenidas Tenente Coronel Duarte (Prainha), Centro, e na Beira Rio, no bairro Grande Terceiro.
De acordo com o relatório das operações do Gabinete de Gestão Integrada, 231 motoristas fizeram o teste de alcoolemia nos dois pontos. Também foram abordados 225 veículos. Destes, 38 foram removidos (31 carros e sete motos).
As duas operações resultaram em 71 autos de infração de trânsito confeccionados. Os principais motivos das infrações são: dirigir sob influência de álcool, sem possuir CNH (Carteira de Habilitação), sem registro e com o licenciamento atrasado.
A fiscalização de trânsito com operações Lei Seca é coordenada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), por meio do Gabinete de Gestão Integrada (GGI-MT). Nessas duas ações trabalharam equipes do Batalhão de Trânsito (BPMTran), Polícia Militar, Delegacia de Trânsito (Deletran) da Polícia Judiciária Civil, Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros (CBM-MT), Polícia Penal, Sistema Socioeducativo, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob).
MATO GROSSO
CNJ notifica desembargadora do TJMT para prestar esclarecimentos em reclamação disciplinar
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) notificou a desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Marilsen Andrade Addario, para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 dias, em uma reclamação disciplinar que questiona sua atuação na condução de um recurso relacionado à recuperação judicial do Grupo Safras. A representação aponta, entre outros aspectos, suposta extrapolação da competência do juízo de primeiro grau, a nomeação de interventor judicial fora dos limites do recurso e a retenção de agravos internos sem julgamento pelo colegiado. A decisão foi assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
A reclamação tem origem em decisões proferidas pela magistrada no âmbito da recuperação judicial do Grupo Safras. A empresa autora sustenta que a desembargadora teria extrapolado os limites de sua atuação no julgamento de um agravo de instrumento, invadindo competências do juízo de primeiro grau, determinando o afastamento de administradores, nomeando interventor judicial e retardando a análise de recursos internos, entre outras supostas irregularidades. As alegações também mencionam possível afronta a dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Lei de Recuperação Judicial, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e do Código de Ética da Magistratura.
No recurso objeto da denúncia a Desembargadora foi vencida por dois votos a um para revogação da decisão de nomeação do interventor e da perícia. O salário fixado pela Desembargadora ao interventor Emanoel Alexandre de Oliveira, era de R$ 300.000,00 por mês, já a perícia foi de R$ 1.5 milhão. Pela decisão do Tribunal caberá à juíza de primeiro grau decidir se aproveita algum ato do interventor, bem como se determina a devolução dos valores pagos.
Ao analisar o pedido, o corregedor não fez juízo sobre o mérito das acusações. Apenas determinou a notificação da magistrada para que apresente sua versão dos fatos, etapa prevista no Regimento Interno do CNJ antes da eventual adoção de outras providências. Assim, a reclamação disciplinar segue em fase inicial de apuração, sem decisão sobre eventual responsabilidade da desembargadora.