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Operação Amazônia desmobiliza extração ilegal de madeira na Estação Ecológica Rio Ronuro

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Durante ação integrada da Operação Amazônia, realizada nesta sexta-feira (18.08), as Secretarias de Estado de Meio Ambiente (Sema) e de Segurança Pública (Sesp) desmobilizaram extração ilegal de madeira dentro da Estação Ecológica (Esec) Rio Ronuro, localizada em Nova Ubiratã (477 km de Cuiabá).

A operação de combate ao desmatamento foi conduzida pela Superintendência de Fiscalização (SUF) da Sema, Núcleo de Inteligência e Operações Conjuntas (NIOC) e Força Tática da Polícia Militar (FTPM).

Fiscais flagraram, dentro da Unidade de Conservação, dois caminhões carregados com toras de madeira e dois tratores. Um dos caminhões já havia sido denunciado anteriormente por transporte de madeira ilegal da Estação Ecológica e estava sendo monitorado e acompanhado pela inteligência.

Os equipamentos, juntos com duas motosserras, foram apreendidos. Quatro suspeitos fugiram em direção à mata ao perceberem a aproximação da fiscalização.

A Estação Ecológica Rio Ronuro é uma unidade de conservação de proteção integral e conserva 102 mil hectares do bioma Amazônia. A Sema monitora as unidades de conservação com imagens de satélite de alta resolução que identifica o desmatamento ilegal de forma rápida.

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Operação Amazônia

Desde março deste ano, o Governo de Mato Grosso realiza a Operação Amazônia contra crimes ambientais, com equipes em campo e de monitoramento remoto por imagens de satélite de alta resolução para responsabilizar os infratores.

Quem se deparar com um crime ambiental deve denunciar por meio dos contatos: da Polícia Militar (190), ouvidoria da Sema (0800 065 3838) ou pelo novo WhatsApp para denúncias (65) 98153-0255.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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